Publicado: 26/03/2016 às 00:03
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Utilização de equipamentos ou acessórios, ou inovações tecnológicas relacionadas à prática das modalidades esportivas geridas pela CBTP.

Prezados Senhores,

Primeiramente cumprimentamos a V.Sa. com os votos da mais elevada estima e consideração.

A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) vem por meio desta, informar que a diretoria de arbitragem deverá ser consultada sobre a utilização de quaisquer equipamentos ou acessórios, ou inovações tecnológicas (sistemas de auxílio à arbitragem, ou qualquer outros) relacionadas à pratica das modalidades esportivas representadas e geridas pela CBTP.

A Diretoria de Arbitragem, através da Secretaria da CBTP, receberá a solicitação da Federação e/ou Clube filiado e em dia com suas obrigações, de utilização de sistema de apuração ou sumula eletrônica desenvolvida por terceiros, com detalhes técnicos que possibilitem uma análise inicial, e encaminhará ao Presidente da CBTP e Diretor Regional da IPSC no Brasil, ao qual criará um comitê de analise, e no prazo de 60 dias, podendo ser renovado por igual período, para então  emitir um parecer ao solicitante, com divulgação aos atletas e representantes das entidades Federativas e Clubes, sobre a decisão do RD.

Informamos ainda que nas provas Oficiais de IPSC, Nível III e acima, organizados por qualquer entidade o sistema de apuração oficial de IPSC previsto no item 9.11.1 do regulamento Regras de Competição, versão de janeiro 2015, revisão “E”, disposto no Site da CBTP:

“9.11.1 Os programas de marcação de pontos oficiais para as competições Level IV ou superiores é a versão mais recente do Windows® Match Scoring System (WinMSS), a não ser que outro programa seja aprovado pelo Presidente da IPSC. Para outros níveis, nenhum outro programa de marcação de pontos deverá ser usado sem a aprovação do Diretor Regional da Região anfitriã.”

Desta forma, ficam revogadas as decisões do Ex-Diretor Regional da IPSC no Brasil, sobre este e  quaisquer outros assuntos.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

 

DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA

Presidente – CBTP

 

ANEXO: Circular 113 CBTP 230316 – Trata sobre utilização outro sistema ou sumula eletronica

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