Publicado: 21/06/2019 às 10:06
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

A CBTP defende: o decreto das armas não é inconstitucional.

O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar o acesso às armas é uma pauta para atender a uma pertinente demanda da sociedade que busca maior e melhor acesso às armas de fogo no Brasil.

A classe política diz que a sociedade está contra esse acesso, mas os dados estatísticos dizem o contrário. Em 2005, em votação via Referendo, registrou-se que 56 milhões de pessoas votaram a favor da continuidade ao comércio de armas de fogo, número que supera todas as votações registradas para presidência no Brasil.

Agora, temos um presidente que defendeu a revogação do Estatuto do Desarmamento, uma das principais pautas política, eleito pela maioria dos votos.  O que desmente a falácia de que a sociedade não quer ter esse acesso a armas. A retórica da oposição é que as armas matam e aumentam a violência, o que é quebrado se olharmos para a realidade de países como o Paraguai, que possui índices de desenvolvimento humano baixos, e onde as armas são vendidas com maior facilidade. Lá, os índices de violência são mais baixos que os nossos, na relação homicídios por cada 100 mil habitantes.

A discussão, no entanto, gira em torno da questão sobre se o decreto foi constitucional ou não. Ocorre que outros decretos editados antes, por presidentes, depois do advento da Lei nº 10.826, regulou os níveis de calibre, as formas de acesso e a concessão de posse e porte de arma por parte da Polícia Federal.

Ou seja, quando as demandas eram restritivas não surgiram questionamentos se eram constitucionais ou não. Mas quando se traz aumento da liberdade e o direito a defesa, que é uma pauta que a sociedade almeja, surgem tais hesitações em todas as esferas do poder, alegando que o presidente exacerbou o direito de regulamentar por decreto a matéria e tentou legislar, o que seria inconstitucional.

Mas na prática não foi isso que ocorreu, logo não é inconstitucional, pois o texto do decreto não fere o que diz a lei. Na próxima quarta-feira, dia 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá três ações ajuizadas por partidos da oposição pedindo a declaração de inconstitucionalidade do decreto do Bolsonaro.

Algumas instituições solicitaram participar como amicus curiae, uma delas foi a Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP. Como advogado da entidade, terei a honra de fazer sustentação oral durante o julgamento, irei apresentar os números e mostrar a realidade do esporte, a falácia sobre o desarmamento e a impossibilidade do estado de garantir a defesa privada do cidadão.

Desde 2017, temos quase 90 mil atiradores no Brasil autorizados a transportar suas armas de fogo, municiadas, de casa para os estandes de tiros, em decorrência de uma Portaria do Exército Brasileiro (portaria 28 do COLOG). No entanto, ao contrário do que fora noticiado à época, não tivemos nenhum incidente com arma de fogo por atiradores habilitados nas ruas. O que pode ser considerado um laboratório para o comportamento social.

A nossa pauta junto ao STF no dia do julgamento será voltada a mostrar os dados sem qualquer viés ideológico e político, mas estatístico. Ressalte-se que a segurança pública é coletiva e não individual. Logo, enquanto ela não chega, o cidadão tem o direito de se defender. Nesse ano, o Brasil registrou aumento de 10% nas vendas de armas. Em contrapartida, os homicídios reduziram em 23%. Os números mostram que a retórica de que, quanto mais armas, mais mortes, não é verdadeira.

 

Nota publicada pelo Membro Efetivo do Conselho de Direção e Advogado responsável por protocolar o AMICUS CURIAE (01)AMICUS CURIAE (02)AMICUS CURIAE (03): Vitor Holanda.

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