Publicado: 26/08/2019 às 18:08
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Ação de obrigação de não fazer para abstenção do uso da marca e execução de campeonatos do Tiro Prático.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2019.

 

Prezados (as) Associados (as),

 

A Confederação Brasileira de Tiro Prático, por meio da sua diretoria em exercício, vem esclarecer os fatos que envolvem a defesa dos direitos da entidade e de seus associados, Federações, Clubes e atletas no Estado do Amazonas nos autos da AÇÃO CBTP X CTA PETIÇÃO INICIAL OBRIGAÇÃO DE FAZER – ABSTENÇÃO DO USO DAS MARCAS DE PROPRIEDADE DA CBTP que move no Estado do Amazonas.

Inicialmente cabe esclarecer que a Confederação Brasileira de Tiro Prático é a entidade máxima de administração nacional do desporto que representa de forma harmônica o esporte amador do TIRO PRÁTICO/IPSC no país, sendo representante exclusiva no Brasil da Confederação Internacional do TIRO PRÁTICO – INTERNATIONAL PRACTICAL SHOOTING CONFEDERATION – IPSC.

A CONFEDERAÇÃO foi fundada em 25 de abril de 1992 sendo a única representante do TIRO PRÁTICO, e respectivas modalidades há mais de 27 (vinte e sete) anos, e registrou a sua MARCA E NOME desde 24/01/1989, junto ao INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – INPI há estimados 30 (trinta) anos.

A atividade esportiva do TIRO PRÁTICO no Brasil é organizada e representada formalmente pela CONFEDERAÇÃO em 23 (vinte e três) Federações, com mais de 200 (duzentos) clubes, que representam o esporte nos 27 estados brasileiros, sendo a CONFEDERAÇÃO a entidade máxima que representa e organiza de forma harmônica o esporte amador do TIRO PRÁTICO.

A Confederação congrega Federações, Clubes e atletas como seus associados. Para organizar e participar dos campeonatos da Confederação é necessário ser um associado da entidade.

O Clube de Tiro do Amazonas – CTA, sem ser um associado, desrespeitando a representação exclusiva da Confederação Brasileira de Tiro Prático, passou a organizar e executar os campeonatos nas modalidades esportivas representadas com exclusividade pela Confederação.

A Diretoria da entidade AUTORIZOU a defesa dos direitos da marca da entidade o que foi homologado em Assembleia Geral, e foi distribuído o processo de número Autos nº: AÇÃO CBTP X CTA PETIÇÃO INICIAL OBRIGAÇÃO DE FAZER – ABSTENÇÃO DO USO DAS MARCAS DE PROPRIEDADE DA CBTP .

Em 16/08/2019 o MM Juiz a quo concedeu a AÇÃO CBTP X CTA – DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA nos autos do processo à Confederação Brasileira de Tiro Prático:

Forte nesses argumentos e com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TULELA DE URGÊNCIA requerida pela Confederação Brasileira de Tiro Prático  CBTP, para determinar que os requeridos, Clube de Tiro do Amazonas  CTA e Dagmo Varela da Cunha, se  abstenham imediatamente de usar as marcas TIRO PRÁTICO, IPSC, CBTP, SILHUETA METÁLCA, DESAFIO DO AÇO e ACTION AIR, que são de propriedade da autora, conforme certidões do INPI em anexo, nas seguintes condições:

TIRO PRÁTICO Jornais, revistas e publicações periódicas em geral. Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Saias; Sapatos para esportes *; Suéteres; Vestuário *; Viseiras; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Pulôveres; Calças compridas;

IPSC Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

IPSC e CBTP Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Saias; Sapatos para esportes *; Suéteres; Vestuário *; Viseiras; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Pulôveres; Calças compridas; Brochuras; Canetas; Jornais; Livros; Manuais [impressos]; Publicações impressas; Revistas [periódicos]; Publicações em fascículos impressos; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade;

 IPSC, CBTP, SILHUETA METÁLCA, DESAFIO DO AÇO e ACTION AIR Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Serviços de premiação;

Em caso de descumprimento, estipulo aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), contados da ciência dessa decisão, consoante fundamentação supra, sem qualquer ônus ou maiores embaraços à autora.

A Secretaria deverá adotar todas as providências necessárias à regulação da tramitação inicial do feito.

Mantenha-se aprazada a audiência de conciliação que será pauta, na sede deste Juízo.

Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se

IRANDUBA, 16 de agosto de 2019.

Carlos Henrique Jardim da Silva Juiz de Direito

 

Infelizmente, a r. decisão desagradou a parte Ré que passou a fortalecer ainda mais a campanha difamatória contra a Confederação e seu Presidente.

 

Nesse sentido, cumpre esclarecer os fatos aos associados da CBTP, Federações, Clubes e atletas, reafirmando o nosso compromisso e responsabilidade em permanecer na defesa dos interesses da entidade e de seus associados, motivo pelo qual fomos nomeados.

 

Cordialmente,

 

Demetrius Oliveira

Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP

Diretor Regional da International Practical Shooting Confederation – IPSC

Instrutor de Tiro Master Black Badge e Instrutor de Tiro MISSIA – IPSC

Membro Honorário do Conselho Consultivo do SisFPC – COLOG/DFPC

“Atleta de Tiro Pratico desde 1998; Campeão de diversas Competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais”

 

 

 

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