Publicado: 09/09/2022 às 12:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Declaração dos Unidos pelo Tiro Desportivo relacionada à decisão do Ministro Fachin – datada de 05 de setembro de 2022.

Prezados Atletas,

O Unidos pelo Tiro Desportivo, veem informar que estão acompanhando todas as decisões jurídicas, nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.119 (477).

Para tanto, a Confederação apresentou o requerimento e foi admitida no processo como AMICUS CURIAE, tendo inclusive apresentado suas RAZÕES a fim de esclarecer a idoneidade e RESPONSABILIDADE dos atletas e da sua representatividade como entidade nacional do desporto na administração do TIRO DESPORTIVO em nível nacional e internacional.

O exercício do esporte do tiro esportivo está amparado no arcabouço jurídico brasileiro, seja na Constituição Federal, artigo 217, nos artigos 6º Inc IX e art. 9º do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, no Decreto 10.030/2019 que aprova o Regulamento dos Produtos Controlados e na Portaria 150 COLOG/2019.

A decisão não alcança o direito dos atletas do Tiro Desportivo em exercer o esporte. As entidades de prática desportiva (clubes) Federações e Confederações estão amparadas pela legislação para continuar fomentando o esporte.

Vale informar também que está em trâmite o Projeto de Lei n° 2424, de 2022, com a finalidade de alterar os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 23 e 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para regulamentar o direito de propriedade e prever requisitos de idoneidade para aquisição de arma de fogo e outras definições é de grande importância e conferirá maior segurança jurídica ao esporte.

Confira a Circular 015/2022

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