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Lei de incentivo ao esporte.

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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE SOMA, NÃO SUBTRAI

Está na constituição Federal, artigo 217: o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas, sejam elas formais ou não. Trata-se de um direito de todos os cidadãos. Em decorrência disso, em 29 de dezembro de 2006 foi promulgada a Lei nº 11.438, que regulamenta os incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades desportivas até 2015. É a Lei de Incentivo ao Esporte.

 

De acordo com ela, os recursos para o segmento esportivo podem ser destinados a projetos de desporto educacional, de participação ou de rendimento, além daquelas voltadas à promoção de inclusão social por meio do esporte, principalmente em regiões de vulnerabilidade social. Os recursos podem ser disponibilizados por meio de patrocínio ou de doação.

 

VOCÊ SABIA?

De acordo com a Medida Provisória nº 342. o limite de dedução do imposto de renda previsto para a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de concorrer com os demais incentivos fiscais. Ou seja, as empresas que apurem pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto a pagar a projetos de incentivo ao esporte. sem diminuir o potencial de investimento em outros mecanismos, como a Lei Rouanet, por exemplo, limitada a 4% do imposto de renda.

Fonte: Almanaque de Cultura Popular Brasil – Cultura É de Lei – Pesquisa e texto do escritório CESNIK, Quintino e Salinas advogados

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