Art. 1º. Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que devem reger a atuação de todos os envolvidos com a Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP), no âmbito de suas atividades esportivas, administrativas e institucionais.
Art. 2º. São destinatários deste Código:
I – Diretores, membros de comissões, colaboradores e funcionários da CBTP;
II – Federações e clubes filiados e seus representantes;
III – Atletas federados e confederados;
IV – Árbitros, instrutores, técnicos e oficiais de prova;
V – Organizadores de competições sob chancela da CBTP;
VI – Patrocinadores, parceiros, apoiadores e prestadores de serviços;
VII – Voluntários, espectadores e fãs do esporte.
Art. 3º. A adesão ao presente Código é obrigatória para todos os destinatários que participem de atividades promovidas, chanceladas ou reconhecidas pela CBTP.
Art. 4º. São princípios fundamentais que norteiam este Código:
I – Respeito à dignidade humana;
II – Respeito às convenções internacionais de proteção aos direitos humanos;
III – Repúdio à discriminação de qualquer natureza e ao discurso de ódio;
IV – Rejeição a qualquer forma de assédio, violência ou exploração;
V – Observância dos conceitos de amizade, solidariedade e fair play;
VI – Neutralidade política nas atividades esportivas;
VII – Promoção da segurança, do bem-estar e da saúde de todos os praticantes.
Art. 5º. O fair play, como base ética do esporte, compreende:
I – Respeitar as regras do jogo e as decisões dos oficiais de prova;
II – Rejeitar fraudes, dopagem, manipulação de resultados e trapaças;
III – Manter relações de respeito e cortesia com adversários, técnicos, oficiais e espectadores;
IV – Demonstrar humildade nas vitórias e dignidade nas derrotas;
V – Promover a integração, a inclusão e o desenvolvimento social através do esporte;
VI – Combater práticas desleais, mesmo fora das competições.
Art. 6º. O presente Código tem como objetivos:
I – Estabelecer um padrão essencial de ética no esporte do tiro prático;
II – Servir de referência de conduta para todos os envolvidos na modalidade;
III – Proteger os direitos de praticantes de todas as idades, especialmente crianças e jovens;
IV – Incentivar o respeito à integridade física e mental dos atletas;
V – Promover o combate a qualquer forma de corrupção ou conduta antiética no âmbito esportivo e institucional;
VI – Contribuir para que o tiro prático seja um instrumento de formação cidadã e de promoção dos valores humanos fundamentais.
Confira o Código de Conduta completo, no link acima.
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