Publicado: 15/09/2018 às 08:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

ANAC publica resolução sobre procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munições como transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

A Confederação Brasileira de Tiro Prático, representada por seu Presidente, gostaria de informar que na segunda-feira do dia 29 de janeiro de 2018, foi publicada pela ANAC no Diário Oficial da União, a RESOLUÇÃO Nº 461, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

Para quem acompanhou toda a trajetória do Presidente da CBTP, o senhor Demetrius Oliveira, juntamente com o senhor Eurico Jacy Kopp Auler, membro suplente do Conselho de Direção da CBTP, em várias reuniões e audiências públicas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), durante o ano de 2017, sabem os esforços levantados na tentativa de melhorar os procedimentos de embarque e desembarque de nossos atletas que desejam apenas, poderem despachar ou transportar suas armas de fogo e munição, de maneira segura, evitando assim que possam ocorrer transtornos como o extravio de seus equipamentos e com mais agilidade em todos os aeroportos nacionais.

A resolução foi ajustada para melhorar os aspectos referentes à segurança operacional e à segurança dos voos domésticos (civis), contra ações de interferência ilegal.

A CBTP apresentou a ANAC as dificuldades enfrentadas por nossos atletas para transportar as armas e munições durante todo o trajeto dos campeonatos e os interesses de que as normas fossem ajustadas de maneira a permitir aos nossos competidores, transportar quantidades maiores de munição e também despachar a quantidade de munição autorizada na Guia de Tráfego Especial (GTE) expedida pelo Exército Brasileiro, que varia de 300 a 750 unidade por calibre.    

Conforme a resolução o despacho de armas e munições em voos domésticos, será restrito apenas aos passageiros cujas armas, munições e meios de transportá-las, estejam em condições aceitáveis de acordo com a legislação específica. Respeitando também, as proibições e limites de peso estabelecidos no RBAC nº 175.

A autorização para o despacho de arma e munições deverá ser realizada por uma unidade da Policia Federal (PF) que esteja presente no aeroporto ou por responsável pelo aeródromo. Na falta justificada destes responsáveis, o procedimento de autorização poderá ser emitido por órgão de segurança publica.

A validade desta autorização será apenas para o despacho realizado no aeroporto localizado na região do órgão de expedição e para as conexões seguintes.

Todo nosso empenho para melhorar as condições de transporte, vem surtindo efeito, o que nos motiva a continuar a nossa luta em prol de nossos associados e do Tiro Prático.

Este é apenas o primeiro passo, a nossa batalha continua e estes procedimentos de embarque, vem para beneficiar, agilizar e melhorar o transporte nos aeroportos de todo o pais.

 

Clique aqui e veja na integra a publicação da RESOLUÇÃO Nº 461, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

A mesma entrará em vigor daqui a 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Abaixo as matérias referentes as tratativas entre a CBTP e ANAC durante o ano de 2017 e o oficio 3007/2017 – DIR entregue a ANAC.

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