Em 28 de agosto de 2025, a Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) encaminhou ofício à Delegacia de Polícia Federal – Chefia da Divisão dos CAC (DCAC) solicitando esclarecimentos sobre a resposta dada ao item 3.7 do Ofício nº 174/2025/DPA/PF, encaminhado à ANIAN – Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições.
A CBTP ponderou que as armas longas em calibre .22LR, semiautomáticas, não poderiam ser consideradas como um “grupo autônomo” ou como um novo grupo de armas, conforme havia sido afirmado na resposta da PF. Diante disso, requereu a revisão do entendimento.
Em 05 de setembro de 2025, a Polícia Federal, por meio da Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo (CGARM/DPA/PF), acolheu os argumentos da CBTP, reconhecendo que:
• As armas longas .22LR semiautomáticas não constituem grupo autônomo;
• Estas armas enquadram-se no grupo “armas longas, de alma raiada, calibre permitido”;
Assim, com a revisão por parte da PF, armas longas no calibre .22LR, semiautomáticas, passam a compor o grupo de “armas longas, de alma raiada, de calibre permitido”, afastando a interpretação anterior.
Confira na integra o ofício encaminhado pela CBTP.
Confira na integra o ofício resposta da PF.
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