ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO, realizado dia 05 de agosto de 2025.
Ordem do dia:
1. Alteração do Estatuto da CBTP para incluir o parágrafo segundo no art. 40 do Estatuto da CBTP, com o seguinte teor: “É vedada a eleição para cargos da diretoria da CBTP do cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive por adoção, do presidente ou dirigente máximo da entidade, para o mandato imediatamente subsequente ao exercício do seu mandato”;
2. Alteração do Estatuto da CBTP para incluir o inciso XII ao art. 80, incluindo a seguinte infração disciplinar: Art. 80. Incorrerá em falta disciplinar o associado que: […] XII – praticar ato de racismo, injúria racial ou qualquer forma de discriminação em razão da cor, gênero, religião ou outras formas de preconceito.