Generic filters

ATA de Deliberação Conjunta do Comitê Eleitoral da CBTP.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

➡️ ATA DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO COMITÊ ELEITORAL DA CBTP

Processo Eleitoral – Quadriênio 2026–2029

Assunto: Homologação da Chapa nº 01, Publicação da Nominata e Declaração do Prazo de Impugnação.

Aos 26 dias do mês de novembro de 2025, por meio eletrônico, os membros do Comitê Eleitoral da Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, regularmente formado nos termos dos arts. 36 a 41 do Estatuto da entidade, resolvem deliberar conjuntamente acerca do pedido de registro da Chapa nº 01, apresentada para concorrer ao processo eleitoral referente ao quadriênio 2026–2029.

Compõem o Comitê Eleitoral: Wagner Higa – Diretor Jurídico da CBTP, Gisely Gabriela Bezerra de Sousa – Assessora Jurídica da CBTP, Eduardo Henrique Souza de Oliveira – Membro do Comitê Eleitoral e Cíntia de Cássia Neves de Oneda – Representante da Chapa nº 01 (conforme designação estatutária)

Após análise dos documentos apresentados, dos pareceres individuais emitidos por seus membros e do saneamento realizado pela chapa dentro do prazo previsto no art. 41, §5º do Estatuto, o Comitê Eleitoral deliberou nos seguintes termos:

1. HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA: O Comitê Eleitoral, por unanimidade, HOMOLOGA o registro da CHAPA Nº 01, apresentada como CHAPA ÚNICA, reconhecendo o atendimento integral às exigências dos arts. 36 a 41 do Estatuto da CBTP e autorizando sua participação regular na Assembleia Eleitoral que definirá a Diretoria e demais órgãos colegiados para o quadriênio 2026–2029.

2. DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA NOMINATA: O Comitê Eleitoral DETERMINA a publicação da nominata completa da CHAPA Nº 01 no site oficial da CBTP e demais meios de comunicação institucionais, para conhecimento público do colégio eleitoral, em observância ao princípio da publicidade e transparência.

3. COMUNICAÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 41, §3º DO ESTATUTO: Nos termos do art. 41, §3º, do Estatuto da CBTP, o Comitê Eleitoral INFORMA que qualquer membro do colégio eleitoral poderá apresentar impugnação fundamentada ao registro da Chapa nº 01 até 1 (um) dia antes da Assembleia Eleitoral, mediante petição escrita dirigida ao Comitê Eleitoral, acompanhada dos documentos que entender pertinentes.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos membros do Comitê Eleitoral.

Belo Horizonte – MG, 26 de novembro de 2025.

COMITÊ ELEITORAL – CBTP:

Wagner Higa de Freitas.
Diretor Jurídico – CBTP.

Gisely Gabriela Bezerra de Sousa.
Assessora Jurídica – CBTP.

Eduardo Henrique Souza de Oliveira.
Membro do Comitê Eleitoral.

Cíntia de Cássia Neves de Oneda.
Representante da Chapa nº 01.

Abaixo os links com os pareceres:

➡️ PARECER Nº 005/2025 – Wagner Higa (diretor jurídico CBTP)

➡️PARECER Nº 006/2025 – Gisely G. B de Sousa (assessora jurídica CBTP).

➡️PARECER Nº 007/2025 – Eduardo Oliveira – Membro do Comitê Eleitoral.

➡️PARECER Nº 008/2025 – Cintia Oneda – Representante da Chapa nº 01.

 

CBTP – Uma confederação voltada para o atleta. 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!