A CBTP deseja reiterar mais uma vez a necessidade e importância dos atletas estarem com a documentação completa para o mundial da França.
Estamos a menos de um mês do IPSC World Shoot XVIII, e é imprescindível que vocês chequem alguns itens muito importantes antes de saírem do Brasil.
– Passaporte;
– Hotel (data, hora de check-in, telefone, endereço);
– Seguro de vida
– Seguro saúde
– Convite preenchido
– Uniformes
Obs.: Os atletas que compraram um voo com escala, ou seja, um voo que não vai direto para a França, devem verificar as normas do país, onde a escala será feita, sobre a entrada de armas. Isso não é responsabilidade da CBTP! Cada atleta é responsável por verificar essas informações.
Também recomendamos que todos os atletas naveguem pelo site oficial do Mundial, para que fiquem mais atentos a tudo o que acontecerá no evento.
Além disso, é importante que todos tenham conhecimento sobre a seguinte informação postada no site oficial do Mundial: AUTORIZAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE ARMAS DE FOGO.
(Recomendamos que todos imprimam e levem consigo esse informativo durante a viagem).
Link do informático original, no site oficial: http://www.ipscmatches.org/worldshootfrance/permit-information/
A parte que interessa aos atletas Brasileiros, neste informativo, está traduzida abaixo:
Isenção para Atiradores Desportivos não Europeus:
O princípio geral em relação às armas de fogo é a proibição. No entanto, os atiradores desportivos que possuem uma arma de fogo na categoria B (tipicamente: pistolas semiautomáticas e revólveres) estão isentos de autorização de importação temporária de armas e autorização definitiva de importação de munição para os importados para uma competição internacional de Tiro (Artigo nº 2335-4 do código de defesa francês). Eles devem poder provar sua inscrição para uma competição oficial de Tiro, o convite especificando as datas e o local onde o evento é realizado. No retorno a seus países, eles serão isentados da licença para a reexportação das armas após a importação temporária, desde que a posse das armas seja destinada a um não-residente da União Europeia, para quem a arma será exportada. (Artigo nº 8 do edito nº 2014-62 de 28 de janeiro de 2014).