Prezado(s) Atleta(s),
A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei NÃO GARANTEM a contemplação com a Bolsa-Atleta. A concessão de Bolsas é condicionada exclusivamente aos recursos financeiros destinados à Bolsa-Atleta e aos critérios técnicos fixados anualmente em Portaria.
Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
Categorias de Bolsa-Atleta:
Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
Valor mensal: R$ 300,00
Pré-Requisitos:
01- Maior de 12 anos.
02- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
03- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
04- Não receber salário pela prática esportiva.
05- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação: Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs – Jogos organizados pelo Ministério do Esporte). Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).
Documentos necessários:
06- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
07- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta: Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo; Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e Participa regularmente de treinamento para futuras competições.
Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
Valor mensal: R$ 750,00
Pré-Requisitos:
01- Maior de 14 anos.
02- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
03- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
04- Não receber salário pela prática esportiva.
05- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
06- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação: De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
Documentos necessários:
07- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
08- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: Está regularmente vinculado a ela; e Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
09- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
10- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: Está regularmente inscrito junto a ela; e Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
Valor mensal: R$ 1.500,00
Pré-Requisitos:
01- Maior de 14 anos.
02- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
03- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
04- Não receber salário pela prática esportiva.
05- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
06- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação: De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade; Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
Documentos necessários:
07- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
08- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: Está regularmente vinculado a ela; e Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
09- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
10- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: Está regularmente inscrito junto a ela; e Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
11- No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA
Valor mensal: R$ 2.500,00
Pré-Requisitos:
01- Maior de 14 anos.
02- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
03- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
04- Não receber salário pela prática esportiva.
05- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
06- Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
Documentos necessários:
07- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
08- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: Está regularmente vinculado a ela; e Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
09- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
10- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: Está regularmente inscrito junto a ela; e Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
11- Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site – /snear/bolsaAtleta. Após a inscrição, imprimir o formulário, devidamente chancelado pelo sistema e enviá-lo ao Ministério com a documentação exigida. Endereço:
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
SAN Q. 03 Bloco A – Edifício Núcleo de Transportes – DNIT – 1º andar
CEP: 70.040-902 – Brasília/DF
12- Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.
13- O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.
14- O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.
15- É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
16- A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.
17- O Benefício será cancelado: quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão; diante de condenação do atleta por uso de doping; quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício; deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.
18- O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo: declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado; declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva; declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.
19- Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
20- A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.
21- No quadro a seguir encontram-se citados os dispositivos legais que regem o Programa Bolsa-Atleta.
LEI (Nº) |
DECRETO (Nº) |
PORTARIA (Nº) |
Modelos de Declaração