CBTP protocola ofício na 2ª Região Militar referente a assinatura digital ICP e utilização de QRcode.
A CBTP protocolou no final de 2016 o Ofício 2311 , que trata da utilização de QR CODE e assinatura digital certificada pelo ICP Brasil nos documentos emitidos pela CBTP. Tal medida foi tomada após a CBTP se adequar aos padrões exigidos pelo orgão, porém alguns documentos continuarem a serem indeferidos.
A 2ª Região Militar respondeu prontamente, informando que se o documento estiver de acordo com as regras instituidas pelo ICP Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, e for indeferido, tal resolução deve ser acompanhada de fundamentos necessários, sob pena de ensejar um recuso administrativo. O orgão informou ainda que caso algum processo protocolado deixar de ser atendido em função da utilização de certificados digitais, o fato deve ser comunicado à Região Militar, para que possa ser analisado.
Confira o documento de resposta ao Ofício 2311:Ofício nº 12 – SFPC/2RM
*A resposta foi direcionada ao Sr. Tadeu Valez, que protocolou o ofício na ocasião.