Publicado: 15/01/2020 às 16:01
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Circular 168/2020 – Secretaria.

Circular 168/2020

Do Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP
Sr. Demetrius da Silva Oliveira
Às Federações, Clubes e Atletas Confederados;

Assunto: Marcas Registradas e de Uso Exclusivo da CBTP

Aos Ilmos. Srs. Presidentes de Federações, Clubes e Atletas associados à CBTP

1. Primeiramente cumprimentamos a V. Sas. com votos da mais elevada estima e consideração.
2. Trata a presente de INFORMAR e COMUNICAR, que, consoante registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, a CBTP é detentora EXCLUSIVA em todo território nacional das marcas, IPSC; I.P.S.C DVC; IHMSA; INTERNATIONAL HANDGUN METALLIC SILHOUETTE ASSOCIATION; SILHUETA METÁLICA; DESAFIO DO AÇO; ACTION AIR além de TIRO PRÁTICO e CBTP.

Que, consoante o registro no INPI, todos os serviços de caráter esportivo, recreativo, social, cultural, educacional e de entretenimento (Classe 41) que utilizem as marcas IPSC; I.P.S.C DVC; IHMSA; SILHUETA METÁLICA; DESAFIO DO AÇO; ACTION AIR CBTP devem ocorrer em conformidade com o Estaturo e normativas desta Confederação. Além disso, todas as publicações, livros, revistas e vestuários em geral (classe 16 e 25) que contenham as marcas CBTP; IHMSA; INTERNATIONAL HANDGUN METALLIC SILHOUETTE ASSOCIATION; I.P.S.C DVC e TIRO PRÁTICO e devem seguir as normativas definidas pela CBTP.

A CBTP é a única entidade reconhecida e aceita em todo território Brasileiro pela IPSC (Confederação Internacional de Tiro Prático), para realizar a supervisão e fiscalização do TIRO PRÁTICO dentro das fronteiras do Brasil. Desta forma, comunicamos a todas as federações, clubes e atletas confederados, absterem-se de usar, organizar, realizar, praticar, imprimir, promover, as marcas acima detalhadas em desconformidade com o nosso estatuto e normativos.

Por fim, comunicamos ainda, que as Federações Estaduais Confederadas, são entidades delegadas pela CBTP para realizar a supervisão e fiscalização do Tiro Prático dentro de suas respectivas circunscrições.

Ante todo o exposto, a organização e realização de competição ou qualquer outro tipo de atividade que envolva a marca IPSC por agremiação/clube/associação/liga, que não esteja formalmente vinculada às federações estaduais/distrital autorizadas pela CBTP para tanto importa em ilícito cível e administrativo sujeito à repressão pela via da coerção judicial, notadamente a imposição de obirgação de não fazer sob pena de multa cominatória, uso da força pública para interdição de atividades e estabecimentos, dentre outras medidas que melhor se ajustem ao caso concreto.

No âmbito administrativo, pode ser citado a abertura de procedimento contraditório para suspensão e exclusão de atletas e agremiações envolvidos nos citados ilícitos, o que impede, por exemplo, a emissão de declarações de ranking e habitualidade, obstando pleitos de aquisição de insumos, apostilamento de armas e renovação de CR junto ao Exército Brasileiro, dentre outros.

Primando pela informação de toda a comunicadade do tiro no Brasil, expedimos a presente circular de sorte a evitar constrangimentos futuros, para que não se alegue desconhecimento.

Esperamos ter logrado êxito na nossa comunicação.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

 

Demetrius da Silva Oliveira
Presidente CBTP
Diretor Regional IPSC | Instrutor IPSC MISSIA
Membro Honorário do Conselho Consultivo do SisFPC

CIRCULAR 168/2020

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