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COMUNICADO NROI: CRITÉRIOS DE RECLASSIFICAÇÃO DOS RANGER OFFICERS NO EXERCÍCIO DE 2025.

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A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) e a Diretoria da NROI Brasil, comunicam que para fins de análise disciplinar e administrativa referente a participação dos ROs no exercício de 2025, que efetuaram um levantamento dos Árbitros – Ranger Officers (ROs) que atingiram cinco (5) pontos acumulados ao longo do ano e não os seis (6) pontos requeridos conforme as regras da NROI.

Inicialmente, considerou-se o conjunto integral de provas realizadas no período. Após a identificação dos árbitros que atingiram cinco pontos, procedeu-se à depuração dos dados, eliminando-se do cômputo as provas duplicadas (entendidas como aquelas realizadas no mesmo final de semana) de modo a evitar contagem cumulativa indevida (exemplo: Campeonato Brasileiro DA, SR, NRA, IHMSA, IPSC TRP e ACG).

A partir desse critério técnico de consolidação, os árbitros anteriormente enquadrados com cinco pontos foram reclassificados em dois grupos distintos:

1. Primeira Relação: Árbitros com 5 Pontos Mantidos após Depuração (integram esta relação os ROs, que mesmo após a exclusão das provas duplicadas, mantiveram o total de cinco (5) pontos acumulados):

  • ANTONIO V. D. DA S. NETO – BA
  • BRUNO E. S. DE OLIVEIRA – GO
  • CANDIDO N. DE H. NETO – BA
  • DOUGLAS BRENNER – RS
  • EDUARDO H. S. DE OLIVEIRA – GO
  • GUSTAVO B. DAROS – MG
  • HEFRAIM E. DE SOUSA – ES
  • JEAN C. S. BARCELLOS – ES
  • JOAO C. DE A. SANTOS – ES
  • JONATHAN N. FIGUEIREDO – GO
  • JOSE C. NETO – PB
  • MARCIO J. O. DE SOUZA – RJ
  • PERICLES DE O. MORENO – BA
  • TONI C. F. DE ARAUJO – BA
  • VITOR C. FEITOSA – DF

      Para estes árbitros, deliberou-se que:

  • Será realizada a renovação da NROI até 31/12/2026;
  • Não haverá concessão de desconto na anuidade, pois este é um benefício exclusivo para aqueles que obtiveram 6 pontos ou mais;
  • Deverão realizar, obrigatoriamente, uma prova de IPSC supervisionada por um Assessor da NROI do seu estado, até o final do ano de 2026;
  • Apresentar a ficha de avaliação desta prova por e-mail, para competicao@cbtp.org.br, com cópia para ettore@dallorto.net, a fim da manutenção da data NROI e prorrogação para o ano seguinte junto dos demais ROs.
  • Os que não realizarem a prova ou não enviarem a ficha até o final de 2026, não terão sua data NROI renovada para o ano seguinte, restando assim, apenas uma reciclagem através do seminário para revalidar sua data NROI.

2. Segunda Relação: Árbitros com Pontuação Reduzida após Depuração por Provas Duplicadas (compõem esta relação os árbitros que inicialmente constavam com cinco pontos, mas que, após a eliminação das provas duplicadas, passaram a totalizar quatro (4) pontos ou menos):

  • CARLOS O. N. M. DA SILVEIRA – MG
  • FELIPE V. N. COELHO – PB
  • LEONARDO J. SANTOS – BA
  • LUCIANA DO E. S. SILVA – PA

     Para estes casos, estabelece-se que:

  • Será obrigatória a participação em seminário de reciclagem, caso o seminário:
  • SEJA realizado ao longo do ano de 2026, o árbitro manterá sua NROI ativa, bem como o status de RO atualmente detido;
  • NÃO seja realizado até o final de 2026, o árbitro deverá reiniciar sua trajetória na NROI, como RO Provisório, sendo obrigatória a realização de novo seminário de formação, e o acúmulo dos quinze (15) pontos requeridos no decorrer de dois (2) anos da data do seminário, bem como a apresentação de todas as fichas de avaliação destes quinze (15) pontos ao Comitê para solicitar uma nova progressão.

Durante a atualização cadastral, após conferência dos dados um-a-um, observou-se ainda, conforme relação de nomes levantados eletronicamente pelo sistema, duas (2) novas situações, que já foram analisadas e deliberadas conforme tópicos abaixo:

3. Terceira Relação: Árbitros Encontrados Sem Pontuação Necessária ao Final do Prazo de 2 Anos Pós Seminário (Árbitros encontrados durante a depuração dos dados, porém que fizeram o seminário, e ao término do prazo de dois (2) anos e não apresentaram as fichas de avaliação nas provas comprovando os quinze (15) pontos necessários para progressão para RO FULL):

  • GABRIEL C. ARAUJO – MG
  • HUERTON T. DA S. JUNIOR – MA
  • MARCELO P. BARROSO – CE
  • RAFAEL C. ANDRADE – ES
  • RENATO BELINI – PA

      Para estes casos, estabelece-se que:

  • Devem iniciar todo o procedimento que formação de árbitro, participando de um novo seminário de formação, participar das provas, apresentar os quinze (15) pontos para progressão.

4. Quarta Relação: Árbitros que Já Foram Resgatados em Anos Anteriores e Não Obtiveram os Pontos Novamente (Árbitros encontrados durante a depuração dos dados, que já foram resgatados em anos anteriores, porém não juntaram os 6 pontos novamente, tornando a situação recorrente):

  • GERALDO H. DE O. BRANDAO – GO
  • JOSE F. JUNIOR – CE
  • LUIZ A. L. MONTEIRO – MG
  • MARCOS ORLANDO – RO

      Para estes casos, estabelece-se que:

  • Devem iniciar todo o procedimento que formação de árbitro, participando de um novo seminário de formação, participar das provas, apresentar os quinze (15) pontos para progressão.


Colocamo-nos à disposição dos Senhores para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nos vemos nos Rangers, no decorrer de 2026.
Recebam todos nossas cordiais saudações.

CBTP – Uma Confederação voltada para os Atletas.

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