Publicado: 11/06/2015 às 15:06
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Comunicado sobre a renovação do CR da CBTP.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.

Venho por meio da presente exarar a seguinte comunicação:

A CBTP é uma entidade de administração nacional do desporto.

Nos termos do estatuto da CBTP, art. 53, Inc. IV, abaixo transcrito, todas as entidades Regionais desportivas/Federações têm o dever de registrar como associados os clubes, ligas e atletas filiados ao quadro de associado da CBTP.

Cumpre destacar que o Estatuto vincula a todos os associados e é a lei máxima da entidade.

A Assembleia Geral é formada pelos representantes das entidades Regionais/Federações e é o órgão máximo da entidade e detém a competência exclusiva para propor o estatuto, alterar e aprovar alterações.

Ninguém é obrigado a se associar a CBTP. Contudo, uma vez solicitada a sua filiação as regras são as previstas no Estatuto da entidade e vinculam a todos os associados.O Clubes devem ser registrados à CBTP por solicitação das Federações.

Contudo, é da competência da Assembleia Geral aprovar a filiação direta do Clube à entidade quando não existir uma entidade regional instituída no Estado.

A Assembleia Geral tem aprovado pontualmente a filiação dos clubes que desejam representar o Tiro prático na sua Região. Cumpre destacar que sempre que há uma filiação direta a Assembleia Geral aprova a filiação mediante a justificativa de que não há na região uma Federação, ou se porventura existir a Federação, essa entidade solicitou a desfiliação à CBTP.

O que os filiados devem ter em mente é que:

1)      Inexiste obrigação de filiação a CBTP; e
2)      Uma vez filiado o atleta, a entidade de prática desportiva e/ou a Federação devem acatar e fazer cumprir o Estatuto da entidade.

Infelizmente, a diretoria da CBTP tem se deparado com questionamentos sobre o dever de filiar atletas e clubes, sendo que os próprios representantes das Federações são os responsáveis pela edição do Estatuto da entidade, bem como pela aprovação e alteração.

Ainda, deve ser esclarecido o fato de que todas as normas que regulam o esporte remetem para que se o atleta desejar ser praticante do tiro esportivo somente na esfera do Clube/entidade de prática desportiva ele não precisa ser filiado a uma Federação.

O mesmo ocorre se o atleta desejar praticar o esporte do tiro esportivo somente em seu estado ele não necessita ser filado a uma Confederação.Contudo, se o atleta desejar participar de provas nacionais e internacionais ele deve ser filiado a um Clube, a uma Federação e a Confederação que representa o esporte nacional e internacionalmente.

Atualmente, a Confederação de Tiro Prático – CBTP instruiu o seu processo de renovação de Certificado de Registro na Região Militar SFPC 4.

Apesar de a Confederação ser uma entidade de Administração Nacional do Esporte do Tiro e ter uma sede apenas administrativa, ou seja, não tem estante de tiro, não faz aquisição de material controlado, munições e insumos, não necessitando de depósito, nos moldes da Portaria 001 de 16 de janeiro de 2015, o SFPC 4, responsável pela renovação do CR da CBTP, fez a exigência para a renovação do CR do requisito contido no artigo 3º, Inc II, da Portaria de Nº 005 de 16 de julho de 2008, conforme abaixo transcrito:Seção III

Da Habilitação

Art. 3º A empresa de instrução de tiro, clube, federação ou confederação de tiro, para se habilitar a ministrar instrução que capacite tecnicamente o interessado em adquirir arma de fogo, renovar o Certificado de registro de Arma de Fogo ou propiciar seu aprimoramento técnico, deverá:

I-                    Possuir registro junto ao Exército, concedido nos termos do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e suas normas complementares;
II-                   Possuir estande de tiro apostilado a seu Certificado de Registro (CR) ou ter acesso autorizado, comprovado documentalmente, a estande de tiro de terceiros registrado no Exército ou de instituições e órgãos listados no art. 6º da Lei nº 10.826/03.

Assim, para que a CBTP possa cumprir a exigência formulada pelo Chefe do SFPC 4 necessita comprovar documentalmente o acesso autorizado aos estandes de tiro dos clubes associados à CBTP.

Por esse motivo a CBTP, por meio do seu representante legal, solicitou a Autorização de Utilização de Estande de Tiro por Cessão Gratuita.Vale informar que a Autorização remete ao art. 3º Inc. II sobre a exigência do Exército ao cumprimento da Portaria de Nº 005 de 16 de julho de 2008.Apesar de ser algo comum e nada inusitado na solicitação de Autorização de Utilização de estande por Cessão Gratuita, alguns representantes de entidades, Federações, questionaram a Autorização de Utilização de Estande de Tiro, acreditando que os clubes/entidades de prática desportiva não necessitam ser filiados à CBTP, equívoco resultado do desconhecimento do Estatuto da entidade, inclusive vale destaque que é obrigação do associado conhecer o Estatuto da CBTP, quiçá o representante da entidade, Presidente da Federação.Outro ponto relevante é o fato de que a Autorização para Utilização de Estande de Tiro por Cessão Gratuita estaria franqueando a CBTP à utilização do estande por tempo indeterminado e sem qualquer pagamento.Ora, esse ponto demonstra total desconhecimento dos procedimentos previstos no Estatuto da CBTP e ainda de como é definido o calendário de provas da entidade. Para lembrança dos que se equivocaram lembramos que:Anualmente, é realizada uma Assembleia Geral específica para eleger as Federações que sediarão os campeonatos nacionais da entidade. As Federações, por meio dos seus representantes, se organizam de comum acordo, ou as vezes disputam um determinado campeonato, e a Assembleia Geral vota o calendário anual , homologa as datas e quais as Federações que sediarão os campeonatos.

Assim, uma vez que a Federação é a responsável para sediar um determinado campeonato elegerá internamente com seus próprios procedimentos o Clube de Tiro que deve possuir alvará e Certificado de Registro válido para executar o campeonato nacional da CBTP.

Informamos que a Autorização de Utilização de Estande de Tiro deve ser destinada apenas para os Clubes que integram o esporte do Tiro Prático, filiados as Federações de Tiro Prático e por conseguinte filiado a Confederação de Tiro prático – CBTP.

Essa Autorização não deve ser encaminhada a Clubes/entidades de prática desportiva que não são filiados as Federações de Tiro prático, e por conseguinte, não são filiados à Confederação Brasileira de Tiro prático.

Por fim, mas não menos importante, informamos que os procedimentos de organização e eleição dos campeonatos nacionais de tiro prático são os previstos no Estatuto da entidade não sofrendo qualquer alteração tais procedimentos.

Esses são os procedimentos previstos no Estatuto da CBTP e “Termo de Compromisso de Execução de Campeonato” documentos que todos os associados, Presidentes de Federações e Clubes tem acesso e conhecem.

Informamos ainda que as alterações de procedimentos previstos em estatuto só podem ser realizadas por uma Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, nos termos do Código Civil, capítulo “Das Associações”.

Diante do acima exposto é a presente para comunicar a todos os interessados filiados à CBTP que a Confederação Brasileira do Tiro Prático não executa diretamente os campeonatos nacionais de tiro Prático, o faz por meio das entidades de representação estadual Federações, as quais elegem por seus próprios meios, o  Clube/entidade de prática esportiva, o qual executará em conjunto com a Federação e a CBTP o campeonato nacional, que por sua vez é administrado exclusivamente pela Confederação, com as condições previstas no documento “Termo de Compromisso”, o qual é assinado em conjunto pela Confederação, Federação e Clube.

Esperamos ter logrado êxito em nossa comunicação e desejamos a todos ótimos campeonatos e a total promoção do esporte no país!

Bons tiros!!!

Demetrius da Silva Oliveira
Presidente da CBTP

ESTATUTO DA CBTP

TITULO III – DOS ASSOCIADOS

CAPITULO I – DAS CATEGORIAS

Art. 48. Os associados da Confederação Brasileira do Tiro Prático são classificados nas seguintes categorias:
I – entidades regionais desportivas, Federações;
II – entidades de prática desportiva, Clubes;
III – atletas;
IV – associados Beneméritos;
§ 1º – A benemerência será concedida aos ex-presidentes da Confederação e àqueles que reconhecidamente tenham prestado serviços de relevância ao esporte do Tiro Prático.
§ 2º – A indicação de associado benemérito é de competência exclusiva do Presidente da Confederação, sendo essa indicação referendada em Assembléia Geral.
Art. 50. São direitos das entidades de prática desportiva, clubes:
I – organizarem-se livremente, observando a legislação esportiva vigente;
II – disputar campeonatos organizados pela CBTP;
III – obter, como preveem as normas, a necessária licença previa, para disputar competições no país e no exterior;
IV – recorrer das decisões do Presidente e da Diretoria da CBTP;
V – requerer reconsideração de qualquer ato que venha prejudicar-lhe os direitos, devendo o respectivo requerimento ser redigido em linguagem respeitosa;

CAPÍTULO III – DOS DEVERES
Art. 53. São deveres das entidades regionais desportivas, Federações e das entidades de prática desportiva, clubes:
I – cumprir e fazer cumprir as leis, deliberações e normas expedidas pelas autoridades desportivas, o Estatuto e instruções da CBTP;
II – reconhecer a CBTP como única dirigente do desporto TIRO PRÁTICO no Brasil;
III – efetuar em dia o pagamento das taxas de anuidades e demais obrigações estabelecidas pela CBTP;
IV – registrar na CBTP todos os Clubes, Associações, Ligas, e outras entidades filiadas aos seus quadros, a fim de que estes possam gozar as prerrogativas concebidas junto às Empresas fabricantes, ao comércio especializado e às entidades;
V – registrar na CBTP todos os seus atiradores;
VI – renovar estes registros anualmente;
VII – representar a CBTP quando designada;
VIII – proibir nos estandes em suas sedes, qualquer manifestação política, ou religiosa ou racial, que resulte em discriminação;
IX – dirigir-se às autoridades desportivas nacionais somente através da CBTP;
X – remeter à CBTP balanços financeiros anuais, calendários de provas e relatórios das atividades até a segunda quinzena de fevereiro de cada ano.
XI – Conceder prioridade e isenção de ônus aos Presidentes de Ligas, Associações, Clubes, Federações e da Confederação, quando participarem de provas e eventos desportivos patrocinados pelas Federações e Confederação.
XII – cumprir os requisitos de filiação estabelecidos neste Estatuto;
XIII – renovar em tempo hábil o Certificado de Registro, cuja autorização é condição para a prática do esporte do TIRO PRÁTICO, nos termos da legislação específica;
XIV – registrar os seus atos constitutivos, nos termos da Lei de Registros Públicos;

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