Publicado: 18/09/2018 às 09:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS EB

DFPC esclarece dúvidas sobre arma e CR para militares das Forças Armadas e Policiais Federais.

Atendendo a uma solicitação de nosso Presidente, Sr. Demetrius Oliveira, a DFPC esclarece mais uma dúvida.

Dessa vez sobre Arma e CR para Militares das forças armadas e Policiais Federais de acordo com a Port. 51-COLOG:

 

À

DFPC Responde

Prezados Senhores,

Venho através deste solicitar esclarecimentos da Portaria nr. 51 COLOG, de 08 Set 2015, referente ao artigo 82, “Os militares de carreira das Forças Armadas (ativos e inativos) e os policiais federais, que possuírem armas no calibre 9x19mm e outras legalmente registradas no acervo de cidadão, podem utilizá-las na prática de tiro desportivo”.

Desta forma gostaríamos de confirmar se os militares de carreira das Forças Armadas (ativos e inativos) e os policiais federais, poderão utilizar as armas da corporação, para uso em competição desportivas, desde que devidamente autorizados, tendo em vista a categoria LAW FORCE desta Confederação, onde os militares e policiais, podem utilizar nas competições, o armamento e equipamento que usam para trabalhar.

Quando ao paragrafo 2o., do art. 3o., solicitamos a confirmação que todas as pessoas físicas que exercem a atividade com PCE, bem como, os militares de carreira das Forças Armadas (ativos e inativos) e os policiais federais, devem obrigatoriamente possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO, com a atividade de ATIRADOR DESPORTIVO.

Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA

Presidente CBTP | Diretor Regional IPSC

Membro do Conselho Consultivo do SisFPC

 

Confira a resposta completa do DFPC. 

 

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CBTP, trabalhando por você!!

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