EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA – QUADRIÊNIO 2026-2029
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE APOIO À CHAPA
ANEXO IV – CRONOGRAMA ELEITORAL
O Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP), em observância à competência que lhe é atribuída pelo artigo 22, do Estatuto da entidade e na forma do artigo 25 do mesmo Estatuto, convoca as Federações filiadas e todos os membros da Comissão de Atletas da CBTP para Reunião em Assembleia Geral Eletiva que será realizada no dia 28 de novembro de 2025 (sexta-feira), no Clube de Tiro Rio Verde – FTGO, com endereço na Faz São Tomaz, s/n, Quadracadei, Lote A, Zona Rural, Rio Verde/GO, CEP nº 75.900-001, às 19h00 (horário de Brasília), em primeira convocação, desde que estejam presentes 2/3 dos seus membros, decorrida meia hora, em não havendo quórum acima, instalar-se-á em segunda e última convocação com qualquer número, durante a VI Etapa do VI ETAPA E FINAL DO XXXVIII CAMPEONATO BRASILEIRO E OPEN INTERNACIONAL DE IPSC HANDGUN / VII CAMPEONATO BRASILEIRO DE IPSC PISTOL CALIBER, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1- Eleição da nova diretoria da CBTP para o quadriênio 1 de janeiro 2026 a 31 de dezembro de 2029.
DISPOSIÇÕES ELEITORAIS:
- As eleições seguirão o CRONOGRAMA ELEITORAL já publicado no portal oficial da CBTP.
- O colégio eleitoral será composto pelas Federações filiadas (1 voto cada) e pelos membros da Comissão Eleitoral de Atletas, que representarão 1/3 (um terço) do total de votos válidos, conforme os artigos 19 e 29 do Estatuto.
- As chapas concorrentes deverão ser protocoladas na Secretaria da CBTP até o dia 18 de novembro de 2025, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos membros do colégio eleitoral com direito a voto, instruído com toda a documentação exigida nos arts. 27, 29 e 39 do Estatuto e anexos publicados no site www.cbtp.org.br.
3.1. Forma de apresentação do requerimento:
- a) Deverão ser encaminhados no e-mail os ANEXO I – REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA, ANEXO II – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE CANDIDATO, ANEXO III – DECLARAÇÃO DE APOIO À CHAPA, bem como os documentos comprobatórios de elegibilidade, na forma estatutária;
- b) O protocolo deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail secretaria@cbtp.org.br, com envio confirmado até as 23h59 do dia 18 de novembro de 2025 (horário de Brasília).
- c) O e-mail de envio deverá conter assunto identificado como “Registro de Chapa – Eleição CBTP 2025”.
- d) O requerimento deverá ser apresentado em formato PDF único, assinado digitalmente (por certificado ICP-Brasil ou equivalente) ou com assinatura manual escaneada acompanhada de documento de identificação oficial com foto do subscritor.
- e) Todos os documentos deverão ser apresentados em PDF e assinados digitalmente ou manualmente.
- O Comitê Eleitoral, instituído na forma do art. 36, será responsável pela verificação, gestão e fiscalização de todo o processo eleitoral, cabendo-lhe publicar, no site oficial da CBTP, a nominata das chapas devidamente registradas.
- Em todo o processo eleitoral será garantida a defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição, nos termos estatutários.
- Somente poderão participar da votação as Federações quites com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a CBTP e que apresentem, até cinco dias antes da eleição (23 de novembro de 2025), todos os documentos previstos no art. 27 do Estatuto.
- A posse da Diretoria eleita ocorrerá em 1º de janeiro de 2026, conforme o art. 32, §1º do Estatuto.
Este edital será publicado três vezes em jornal de grande circulação na cidade de Belo Horizonte/MG, bem como no site oficial da CBTP (www.cbtp.org.br), e remetido eletronicamente às Federações filiadas e à Comissão Eleitoral de Atletas, conforme o disposto no art. 25, §§ 1º e 2º do Estatuto Social.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2025.
[ASSINADO ELETRONICAMENTE]
HWASKAR FAGUNDES
PRESIDENTE CBTP
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP
COLÉGIO ELEITORAL DA CBTP
(Em cumprimento ao art. 25, §2º, I, do Estatuto da CBTP, com atualização até 27 de outubro de 2025)
- Federação Catarinense de Tiro Prático
- Federação Cearense de Tiro Prático
- Federação de Tiro de Mato Grosso
- Federação de Tiro do Piauí
- Federação de Tiro do Rio Grande do Norte
- Federação de Tiro Prático de Goiás
- Federação de Tiro Prático do Amapá
- Federação de Tiro Prático do Distrito Federal
- Federação de Tiro Prático do Maranhão
- Federação de Tiro Prático do Rio de Janeiro
- Federação de Tiro Prático do Tocantins
- Federação de Tiro Prático Paraense
- Federação Espírito-Santense de Tiro Prático
- Federação Gaúcha de Tiro Prático
- Federação Mineira de Tiro Prático
- Federação Paranaense de Tiro Prático
- Federação Paraibana de Tiro Prático
- Federação Paulista de Tiro Prático
- Federação Pernambucana de Tiro Prático
- Federação Rondoniense de Tiro Desportivo
- Federação Sergipana de Tiro Prático
- Federação Sul-Mato-Grossense de Tiro Prático
- Presidente da Comissão de Atletas
- Vice-Presidente da Comissão de Atletas
 
				 
								