Publicado: 20/07/2016 às 00:07
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Encargos e responsabilidades das entidades previstos no art. 100 da Portaria 51.

A CBTP alerta à todas as entidades do tiro prático sobre a importância do cumprimento das normas previstas na Portaria 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015. A fiscalização por parte dos SFPCs foi intensificada desde o mês de junho, e, por isso é necessária a atenção redobrada das entidades, especialmente no que prevê a citada Portaria quanto aos encargos e responsabilidades das entidades de tiro desportivo em atuar como auxiliares da fiscalização de produtos controlados, no que se refere ao controle em suas instalações da aquisição, utilização e administração de produtos controlados pelo Exército.  

Para que os Clubes e Federações possam ainda tomar conhecimento de outras atribuições que venham a ser necessárias, a Confederação informa que também devem ser destacados os procedimentos previstos nos artigos 102, sobre a aquisição de armas por parte destes.

Para sanar quaisquer outras dúvidas disponibilizamos o link da Portaria para consulta: sistema.cbtp.org.br/arquivos/2015/Portaria-nr_51_COLOG_08Set15.pdf        

Compartilhe:
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.