Publicado: 11/01/2019 às 17:01
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Importante – Inclusão da modalidade CCP nas provas CBTP.

PREZADOS ATLETAS.

Tendo em vista as alterações adotadas pela IPSC, nossas competições sofrerão algumas mudanças. A primeira trata-se da inclusão da categoria SUPER JÚNIOR (até 16 anos) em todas as modalidades. Seguindo o exemplo do que já é adotado na categoria JÚNIOR, a anuidade desses atletas terá um desconto de 50%.

Outra alteração é relativa à nova modalidade sancionada pela IPSC – CCP (Carabina Calibre Pistola/Pistol Caliber Carbine). É preciso observar algumas particularidades:

  • O único calibre liberado para essa prática no Brasil, segundo a Portaria 51- COLOG, é o .40S&W
  • Não confunda/misture os regulamentos de CCP (PCC) com o de Rifle. Trata-se de modalidades DISTINTAS.
  • Aos atiradores que forem participar da competição de Handgun com as duas armas, terão que OBRIGATORIAMENTE competir PRIMEIRO em Handgun e depois com o CCP. Para que isso seja possível, a competição com a inclusão do CCP deverá ser no formato ALL DAY.

Exemplo: Sexta Feira – 14 estágios (mínimo), com squads de 12 atiradores (máximo). O competidor deverá finalizar a competição.

Sábado e Domingo – 9 Estágios mínimos no sábado, 5 estágios no domingo, com Squads de 16 atiradores máximo;

  • Tanto o RM como o COF deverão ser aprovados pelo Diretor Regional da IPSC.

Fiquem atentos ao nosso site e acompanhe todas as noticias sobre todas as modalidades! “

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