Publicado: 12/08/2016 às 00:08
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS FEDERAÇÕES

Informação aos filiados FGTP.

Temos notado, por ocasião dos encaminhamentos das autorizações para compra dos insumos e munições, que alguns dos nossos filiados, para fazerem prova da habitualidade e nas suas declarações de nível, tem apresentado comprovações que se originam na CBTE, FGCT e Clubes, onde atuaram em competições e treinos vinculados a essas entidades. Ainda que filiados a nossa Federação e pertencerem a Clubes também nossos filiados, nunca participaram de provas do nosso ranking ou, quando muito, participaram de uma ou duas.

Em que pese tais atiradores estarem em dia perante o que dispõe a Portaria n° 51-COLOG, de 08 de setembro de 2015, do Exército, não significa, todavia, que estejam aptos a aquisição dos insumos propiciados pela Federação de Tiro Prático.

A oportunidade de participar dos nossos PEDIDOS CONSOLIDADOS de munições e insumos, visa atender aos atiradores que efetivamente participam do ranking gaúcho ou de provas da mesma modalidade, em nossos clubes filiados.

Assim, para a aquisição de insumos, já por ocasião da prova de dezembro, será observada a exigência de participação em ranking de tiro prático da Federação  e/ou de clube filiado. Como estamos ainda em maio, terão oportunidade de participar e cumprir esse requisito.

Compartilhe:
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.