A Confederação Brasileira de Tiro Prático, em conjunto com a Confederação Brasileira de Caça e Tiro, a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, a Federação Gaúcha de Caça e Tiro, a Liga Nacional dos Atiradores Desportivos e Liga Nacional de Tiro ao Prato, ingressaram na Ação Direta de Constitucionalidade nº 85, na qualidade de amicus curiae.
A decisão foi do Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, que deferiu o ingresso das entidades para que possam intervir no feito e oferecer à Suprema Corte os elementos informativos necessários ao julgamento e, ainda, trazer à lume novos argumentos a um tema que é pertinente a todas as entidades.
O julgamento do mérito da ADC nº 85 iniciará em 13/06/2025 e será concluído até o dia 24/06/2025.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a constitucionalidade do Decreto nº 11.366/2023, por meio do qual foram suspensos uma série de procedimentos relativos ao registro e à aquisição de armas de fogo. Até a conclusão do julgamento, segue em vigência a medida cautelar pleiteada pelo Presidente da República, por meio da qual foi deferida a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
Em vista da revogação do Decreto nº 11.366/2023 pelo Decreto nº 11.615/2023, a Corte Suprema poderá avaliar também a norma revogadora.
Aguardamos pelo desfecho desse julgamento que pode impactar várias ações em trâmite no país.