Publicado: 22/12/2016 às 00:12
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS EB

Medidas decorrentes da promulgação do Decreto nº- 8.935, de 19 de dezembro de 2016.

O Diário Oficial da União nr 243, de 20 de dezembro de 2016, publicou o Decreto nr- 8.935, de 19 de dezembro de 2016, que altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que por sua vez regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=7&data=20%2F12%2F2016

Tal decreto preconiza medidas que têm impacto para todos os usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados que possuem arma cadastrada no SIGMA.

Face ao exposto, esta Diretoria está realizando os estudos para adotar as medidas necessárias no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a fim de adequar-se à nova legislação com a maior brevidade possível.

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