Prezados Dirigentes e Atletas!
É de conhecimento de todos que a CBTP é o Órgão máximo dirigente do Esporte TIRO PRÁTICO no país. É de responsabilidade desta confederação a representação exclusiva de marcas como IPSC, IHMSA, IMSSU, STELL CHALLENGE, USPSA, NRA, SR, TRP dentre outras. Para que se mantenha um nível hierárquico, é necessário que alguns procedimentos sejam cumpridos a risca, para que evitemos problemas futuros.
Sendo assim, o presente trata de esclarecer a respeito das provas de NIVEL III (IPSC, não confundam com nível III da portaria nº 51 – COLOG).
As provas de nível III da IPSC são de enorme importância, pois é através destas provas que o Brasil garante seu lugar no Ranking Internacional dos países que mais contribuem na promoção do Tiro Prático.
Com isso, as entidades contribuem com a participação dos atletas Brasileiros no ranking de medalhas presidenciais, o que garante ao Brasil o reconhecimento a nível mundial, melhorando a posição em relação à IPSC, dando também mais voz ativa em seus pleitos, além de proporcionar um melhor desempenho de nossas competições – tanto em nível técnico como em número de competidores.
Para isso é necessário que todas as provas NIVEL III IPSC, sejam HOMOLOGADAS pela entidade representativa do esporte a nível Nacional, neste caso a CBTP.
Outro ponto importante e que dever ser ressaltado é sobre a participação de atletas nestas competições.
TODOS DEVEM, IMPRETERIVELMENTE, estar CONFEDERADO.
Para isso vamos esclarecer o passo – a- passo:
- O clube, para realizar estas provas, deve estar EM DIA, tanto com a Federação do seu Estado, quanto com a Confederação Brasileira de Tiro Prático;
- As provas devem possuir no MINIMO 12 Stages, conforme regra da IPSC;
- As provas deverão ser, primeiramente, cadastradas no site da CBTP, juntamente com a indicação do Diretor da Prova, RM (que deverão ser aprovadas pelo Diretor Regional IPSC) e ROs, bem como conter, anexo, o Briefing da Competição com os desenhos dos Stages;
- Após esse cadastro, será gerado um boleto de US$ 150,00 (Cento e cinquenta dólares), relativo a taxa definido em AG da IPSC. Lembrando que essa taxa é apenas RECOLHIDA pela CBTP para ser REPASSADA a IPSC. O pagamento deverá ser no prazo estipulado para liberação do evento.
- Após todas essas etapas, o Diretor de Arbitragem, em conjunto com o Presidente da CBTP irão HOMOLOGAR e SANCIONAR (respectivamente) a prova ou indicar algum representante para isto.
IMPORTANTE!
Qualquer Federação/Clube que descumprir o exposto acima estará sujeito a penalidades. Dentre as quais se destaca a suspensão do quadro de entidades filiadas a CBTP.
Estamos trabalhando para o desenvolvimento do Tiro Prático no Brasil e no Mundo!
DVC
Demetrius Oliveira
Presidente CBTP | Diretor Regional IPSC
Membro do Conselho Consultivo do SisFPC – COLOG/DFPC