Publicado: 19/09/2018 às 17:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Nota sobre entidades irregulares no estado do Amazonas.

Informamos a todos os atletas filiados a esta CONFEDERAÇÃO, COM DOMICÍLIO NO ESTADO DO AMAZONAS, que a CBTP não reconhece nenhuma FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO criada no estado do Amazonas.

Naquele Estado o representante da CBTP é a ASSOCIAÇÃO E CLUBE DE TIRO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL – ACTAO, com STATUS FEDERATIVO, sendo aceitas declarações exclusivamente emitidas por aquela Associação.

Vimos informar que o atleta para ser considerado de NÍVEL III, deve comprovar as participações mínimas, prevista das normas, ou seja, “oito participações de treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses; das oito participações, quatro devem ser competições, sendo pelo menos duas competições de âmbito nacional e/ou internacional (art. 77, 78 e 79 da PORTARIA nº 51 – COLOG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015), e apresentar a declaração que comprova que o atleta está vinculado a uma entidade que representa a modalidade esportiva do TIRO PRÁTICO no estado, entidade regional do desporto, nos termos do artigo 13, Inc IV da Lei 9.615/1998 que instituiu as normas gerais sobre o desporto.

Assim, vimos informar que a CBTP, NÃO SE RESPONSABILIZA, pela filiação de atletas, a qualquer FEDERAÇÃO ou CLUBE, que utiliza indevidamente DO NOME TIRO PRÁTICO, POSTO QUE JAMAIS AUTORIZOU A CONSTITUIÇÃO DE QUALQUER FEDERAÇÃO, NOS TERMOS DO SEU ESTATUTO, ART. 7. INC. I.

 

Art 7º. INC I

 

Aproveitamos a oportunidade para informar que ESTA CONFEDERAÇÃO, JÁ ADOTOU E CONTINUA ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS E MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, CONTRA AS ENTIDADES E OS SEUS REPRESENTANTES, os quais induzem a ERRO, os associados e atletas no estado do AMAZONAS, os fazendo acreditar que estão representando a MODALIDADE ESPORTIVA do TIRO PRÁTICO na região.

ESTA CONFEDERAÇÃO é uma entidade formal nacional do desporto (CONFEDERAÇÃO), nos termos do art. 13 Inc. III da Lei 9.615/1988, e, é, a ÚNICA REPRESENTANTE DA MODALIDADE DO TIRO PRÁTICO NO PAÍS, sendo a ÚNICA ENTIDADE REPRESENTANTE DA INTERNATIONAL PRACTICAL SHOOTING CONFEDERATION (IPSC), e outras, com o registro de seu nome e MARCA junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI.

Desta feita, ESTA CONFEDERAÇÃO, AGIRÁ NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, para proteger a sua REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DAS MODALIDADES DESPORTIVA DO TIRO PRÁTICO, sendo essa representação no BRASIL HÁ MAIS DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS, COM AS NOTIFICAÇÕES A TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO SEGMENTO ESPORTIVO, E A ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS CONTRA TODAS AS ENTIDADES E SEUS REPRESENTANTES QUE AGIRAM CONTRÁRIO AO DIREITO.

Por derradeiro, informamos a todos, que porventura se filiaram a essa FEDERAÇÃO IRREGULAR, OU A QUALQUER ENTIDADE QUE UTILIZA A MARCA E NOME DESTA CONFEDERAÇÃO INDEVIDAMENTE, QUE SOMENTE SERÃO ATLETAS CONFEDERADOS SE CUMPRIREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS DESTA CONFEDERAÇÃO.

 

Assessoria Jurídica da CBTP

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