Publicado: 19/03/2014 às 15:03
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS EB

Nota urgente sobre exigência do SFPC.

 NOTA URGENTE SOBRE EXIGÊNCIAS DO SFPC – 4ª Bda Inf L (Mth) REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DOS ATIRADORES INSCRITOS NA I ETAPA DO XXVII CAMPEONATO BRASILEIRO DE IPSC:

 

É a presente para notificar a todos os atletas do tiro associados a esta Confederação e inscritos na I Etapa do XXVII Campeonato Brasileiro de IPSC que o Chefe do SFPC – 4ª Bda Inf L (Mth), autoridade responsável pela atividade esportiva do tiro e controle na Região localizada o Clube de Tiro Caça e Pesca de de Juiz de Fora informou, através do Ofício no. 010-SFPC/4ª Bda Inf L (Mth) EB: 64301.001075/2014-18, de 17 de março de 2014, que será exigido a todos os atletas participantes do Campeonato retromencionado a apresentação do Certificado de Registro original, ou a cópia autenticada, Mapa de armas original, ou a cópia autenticada, Guia de trafego original, que autoriza o exercício da atividade esportiva.

 

Esta Confederação levou a questão a apreciação superior, conforme ofícios anexos. Contudo, de forma a tentar minimizar os prejuízos que porventura a medida poderá acarretar, notificamos a todos os inscritos no Campeonato que portem o Certificado de Registro original, e/ou a cópia autenticada, no dia do evento, bem como os demais documentos exigidos no Ofício.

 

Outrossim, informamos que no mesmo ofício do Chefe do SFPC informou que será exigido do menor portador de autorização judicial para exercer a atividade esportiva do Tiro o Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro. Quanto à essa exigência informamos que alguns SFPC's entendem que não é necessário o menor portador de autorização judicial obter o CR junto a Região Militar. Ocorre que o entendimento do Chefe do SFPC local vinculado a 4ª RM é contrário e nesse sentido é de que o menor mesmo autorizado judicialmente deverá obter o Certificado de Registro.

 

Assim, notificamos por meio da presente nota a todos os responsáveis pelos menores que porventura tenham obtido autorização para a prática desportiva do tiro e estejam inscritos no Campeonato supra que só poderão participar do evento caso tenham obtido o CR junto a Região Militar de vinculação. Quanto à essa questão foi encaminhado o Ofício dirigido ao Comandante da 4ª Região Militar, bem como ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados com a solicitação formal do posicionamento adotado, cuja cópias disponibilizamos nos link’s a seguir:

 

 

Atenciosamente,

 

 

DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA

PRESIDENTE CBTP

 

Núbia Tavares

OAB/RJ 126.091 – Assessora Jurídica da CBTP

 

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