Publicado: 26/05/2015 às 15:05
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Notificação extrajudicial à empresa nativa (uso indevido do nome e marcas da CBTP/IPSC.

Esta Confederação informa a todos os seus associados que esta empresa NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO para divulgar e nem COMERCIALIZAR as camisas com o NOME E A MARCA DA CBTP E DA IPSC. A EMPRESA NATIVA está COMERCIALIZANDO INCLUSIVE CAMISAS PARA O PANAMERICANO DE IPSC que será realizado em agosto na cidade de CUIABÁ.

A conduta da EMPRESA NATIVA É ILÍCITA E É REPUDIADA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NOS ARTIGOS 189 e 190 a 195 da Lei 9.279 de 1996 que Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, bem como induz a erro o público que pretende adquirir os produtos com a marca da CBTP e IPSC, inclusive as camisas do PANAMERICANO DE IPSC.

Dessa forma, a CBTP alerta a todos os seus associados Federações, Clubes e Atletas para que NÃO ADQUIRAM nenhum produto da empresa NATIVA, haja vista que não são os produtos da MARCA CBTP E IPSC, bem como não serão esses os produtos eleitos para a promoção do PANAMERICANO DE IPSC em Cuiabá.

 

A CBTP informa ainda que NOTIFICOU A EMPRESA NATIVA para que se abstenha de divulgar a MARCA E O NOME DA CBTP E IPSC INDEVIDAMENTE, bem como adotará as medidas judiciais cabíveis para repelir a conduta ilícita da EMPRESA NATIVA, bem como buscará a REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS EXPERIMENTADOS”.

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