Amigo Atirador,
O aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para dois anos veio para nos trazer algum alento, embora todos saibam que a redução do prazo de validade dos três anos tradicionais para a renovação anual, não somente em nada contribuiu para a atividade fiscalizadora como trouxe ao Exército Brasileiro e aos CAC somente lentidão, problemas e incremento nos custos para o exercício legal destas atividades, nas quais, inquestionavelmente, a ampla maioria se esforça pela proteção, pelo correto cumprimento dos princípios e normas legais. É entretanto a PORTARIA Nº 003-D Log, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 uma melhora sem dúvida, numa batalha pela nossa valorização.
Lutamos intensamente e por muito tempo para que o Certificado de Registro tivesse seu prazo de renovação dilatado. Lutamos em conjunto com várias outras entidades que zelam pelo nosso esporte, bem como incentivam e protegem o Colecionador, o Caçador, o Atirador e todos os demais possuidores legais de armas de fogo.
Queremos que esta corrente de reconhecimento e respeito pelo cidadão que cumpre as leis, formada também por segmentos de extremo valor como o Movimento Viva Brasil e o Pela Legítima Defesa, esteja cada vez mais presente e forte, colhendo o fruto de um trabalho que tem um mesmo e único fim, sintetizado no direito de possuir e usar armas de fogo legalmente, com embasamento firme e especialmente consolidado pelo contundente resultado do Referendo de Outubro de 2005.
Abraços,
Heraldo Ribas – Presidente CBTP