Publicado: 17/09/2015 às 15:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Orientações para emissão das declarações de nível 3.

Para a emissão das declarações de nível 3 da CBTP, será necessário a apresentação do registro de habitualidade (modelo anexo) em papel timbrado da entidade de tiro (federação e clube) responsável pelo registro de participação do atleta, desde que esta entidade esteja vinculada à CBTP, com o cadastro e obrigações em dia, devidamente assinado pelo presidente do clube ou federação de tiro prático, mesmo que eletronicamente.

Com essas declarações disponíveis, teremos como manter em nossos registros a comprovação de participações dos atletas, sendo necessárias no mínimo 8 (oito) dessas participações em treinamentos ou competições no estande de tiro em eventos distintos no período de 12 (doze) meses. Das 8 (oito) participações, 4 (quatro) devem ser competições, sendo pelo menos 2 (duas) de âmbito nacional e/ou internacional, conforme inciso III do artigo 79 da Portaria nº 51 – COLOG, de 08/Set/15.

Exemplo 1:

  • O Clube apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 4 (quatro) registros de participação em treinamentos ou competições;
  • A Federação apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 2 (dois) registros de participação em competições;
  • A Confederação possui 2 (dois) registros do atleta em participações em competições nacionais e/ou internacionais. Desta forma, o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de ranking e habitualidade NÍVEL 3.

Exemplo 2:

  • A federação apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 6 (seis) participações, sendo 2 (duas) competições;
  • A Confederação possui o registro de 2 (duas) competições nacionais e/ou internacionais; Desta forma o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de ranking e habitualidade NÍVEL 3.

Exemplo 3:

  • A federação apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 4 (quatro) participações, sendo treinamento ou competições;
  • A Confederação possui o registro de 4 (quatro) competições nacionais e/ou internacionais; Desta forma, o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de ranking e habitualidade NÍVEL 3.

Exemplo 4:

  • A Confederação possui o registro de 8 (oito) competições nacionais e/ou internacionais; Desta forma, o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de RANKING e HABITUALIDADE NÍVEL 3.

A seguir o modelo anexo B1 previsto na portaria 051-COLOG, de 08/Set/15

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para assistente@cbtp.org.br ou secretaria@cbtp.org.br

Atenciosamente,

Demetrius Oliveira

Presidente CBTP

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