Dispõe sobre a formação e instalação do Comitê Eleitoral da Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, nos termos do Capítulo VIII do Estatuto da entidade.
O PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso das atribuições estatutárias que lhe confere o Estatuto da entidade, especialmente o disposto nos artigos 36, 37 e 38,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação da Assembleia Geral Eletiva para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO os requerimentos de registro de chapa apresentados dentro do prazo estatutário, acompanhados da respectiva documentação;
CONSIDERANDO a necessidade de formação e instalação do Comitê Eleitoral, órgão responsável por coordenar, administrar e gerir o processo eleitoral, verificando a condição legal das chapas concorrentes, conforme previsto no Estatuto;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instalado o Comitê Eleitoral da Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, constituído de acordo com o art. 36 do Estatuto.
Art. 2º. Integram o Comitê Eleitoral:
I – Diretor Jurídico: WAGNER HIGA DE FREITAS
II – Assessora Jurídica: GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA
III – Secretário-Geral: AUGUSTO CÉSAR COSTA MACEDO
IV – Representante da Chapa 01, indicado conforme o § único do art. 36 do Estatuto: CINTIA DE CÁSSIA NEVES DE ONEDA, devidamente matriculado na CBTP há mais de 5 (cinco) anos.
Art. 3º. Compete ao Comitê Eleitoral, nos termos do art. 37 do Estatuto:
I – coordenar, administrar e gerir o processo eleitoral até a realização da Assembleia Geral Eletiva;
II – proceder à análise e verificação da condição legal da chapa concorrente;
III – emitir parecer fundamentado acerca do acolhimento ou não do registro da chapa, observados os prazos estatutários;
IV – adotar todas as providências previstas nos arts. 36 a 41 do Estatuto da CBTP.
Art. 4º. A Secretaria-Geral deverá assegurar o suporte administrativo necessário ao pleno funcionamento do Comitê Eleitoral, providenciando a imediata publicação desta Portaria e da nominata da chapa no site oficial da CBTP, conforme determina o art. 38 do Estatuto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 19 de novembro de 2025.
HWASKAR FAGUNDES
Presidente – CBTP