Publicado: 14/08/2014 às 15:08
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS EB

Portaria 17 – COLOG.

Diante disso, a CBTP vem informar a todos os atletas que já está em vigor a nova determinação do COLOG, a PORTARIA 17 de 10 de Julho de 2014 que trata da delegação de competências às Regiões Militares quanto a aquisição e a transferências de produtos controlados. Esta portaria determina competência aos Comandantes das Regiões Militares a autorizar a aquisição de armas, munições, insumos e equipamentos de recarga, por parte dos colecionadores, atiradores e Caçadores (CAC’s), associações de tiro e de caça esportivos e empresas de instrução de tiro. E vale lembrar que casos excepcionais serão decididos pelo Comandante Logístico, por intermédio do DFPC.

Qualquer dúvida entre em contato com a secretaria da CBTP ou visite o site do DFPC: http://www.sisfpc.eb.mil.br/ .

ANEXO:

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