Publicado: 02/07/2015 às 15:07
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS EB

Prorrogação do artigo 65, da Portaria 001 – COLOG.

Prorrogação do artigo 65, da Portaria 001 – COLOG

 

A DFPC, incubida por seu Comandante Logístico, informa que fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de julho de 2015, o art. 65 da Portaria nº 001 – COLOG de 16 de janeiro de 2015, que regula as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

 

“Art. 65. Fica vedada a transferência de armas do acervo de coleção para acervo de atirador, de caçador ou de cidadão.

 

Parágrafo único. A eficácia do previsto no caput terá validade a partir de cento e oitenta dias contados da vigência desta portaria, para colecionador já registrado, independente dos tipos previstos no art. 48.”

Atenciosamente,

 

Secretaria CBTP
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