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Realizado: I Seminário de regulamentação do esporte do Tiro.

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Palestrante Excelentíssimo Senhor General-de-Divisão José Rosalvo Leitão de Almeida, Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC.

Realizado dia 16 de Junho, no Auditório do Clube do Exército – Brasília – DF.

Com a palavra Gen Rosalvo:

Boa Noite. A finalidade dessa reunião é uma troca de idéias, de experiências dos senhores junto conosco e apresentar algumas coisas que implicam aos senhores no que diz respeito a legislação.Tem que ser uma conversa bem aberta, bem franca, bem livre, sem nenhuma restrição. Eu posso colocar assim para os senhores para podermos interagir. Quanto mais interagirmos juntos nós conseguiremos atingir os objetivos de regulamentar melhor o tiro prático como o tiro esportivo, atender os anseios dos senhores, e explicar alguma coisa que não pode ser flexibilizada em face da legislação. De forma que os senhores estejam bem a vontade na hora das perguntas para que a gente possa ser o mais franco possível com os senhores.

Para poder cumprir aqui o que o nosso Presidente estabeleceu eu acho que é bom a gente poder apresentar várias respostas às perguntas, e no final, aquilo que eu não conseguir responder através do que esta aqui apresentado nos slides os senhores fiquem a vontade para perguntar.

Mais antes de iniciar eu queria primeiramente agradecer essa iniciativa da CBTP de permitir essa reunião. A Diretoria sempre esteve aberta, sempre esteve franca a esse tipo de contato, nós fizemos várias reuniões com as Federações, com os clubes e realmente a gente não tinha tido um contato mais próximo assim com os atiradores. De forma que essa oportunidade que a CBTP está propiciando nessa noite, pra mim é fundamental para que a gente possa interagir cada vez melhor com os senhores. E para que os senhores possam conhecer os pontos de vista da Diretoria. As vezes eu transmito para o Ribas e o Demetrius e as vezes não chega a informação completa aos atiradores e eles ficam com dúvidas é essas dúvidas é que vamos procurar elucidar aqui, dentro do que for possível, do nosso conhecimento e da nossa competência.

Eu preparei aqui alguns slides, e esses slides visam exatamente atender aquilo que a CBTP nos enviou e algumas posições também da Diretoria sobre alguns assuntos pertinentes ao tiro.

1- Relação de calibres utilizados no Tiro Prático – Definições (of. 050)

Em relação aos calibres utilizados no tiro prático, existe uma Portaria de 2001 que regulamentou os calibres utilizados no tiro prático. Para armas longas. Para o tiro prático esses calibres. Para o IHMSA esse tipo de calibre. Não podem ser adquiridos para a prática esportiva as armas segundo o art. 8 da Portaria 004 “as armas de calibre 9 mm e … as armas cuja a munição seja superior a ……….”

Esses é que são os calibres não possíveis atualmente na legislação. Os militares das forças armadas e os policiais federais por possuírem autorização para portar o calibre 9mm poderão utilizá-las também na prática esportiva. Isso é o que esta regulamentado hoje. Pelas seguintes razões:

Nós estamos ainda no congresso trabalhando em legislação no que diz respeito a problema de armas, teve o estatuto do desarmamento, a publicação da lei, a publicação do decreto, depois veio a CPI do tráfico de armas, e várias proposições estão em andamento no congresso. Eu não estou mexendo em nenhuma legislação que afete qualquer regulamentação do tiro, enquanto não cessarem a tramitação dessas legislações no congresso, porquê não adianta eu fazer qualquer legislação que possa depois implicar em alterações através de uma lei.

Eu sei que tem várias proposições no congresso, nós estamos acompanhando pela nossa assessoria parlamentar essa tramitação. Já tive há duas semanas atrás reunião com 4 deputados que foram lá na Diretoria.  Eu fiz uma apresentação para eles. Esses deputados é que estão com essa legislação no congresso. Fruto dessas reuniões algumas dessas proposições já foram retiradas  no congresso que afetavam o tiro. Tive reunião com o deputado Raul Jungman que é da comissão de segurança pública e que ficou de voltar lá comigo no dia 28, trazendo mais outros deputados integrantes dessa comissão.

De forma que a gente possa explicar onde o Exército atua no controle de armas, munições e explosivos, particularmente, quais são as nossas atribuições, como nós estamos atuando para evitar qualquer tipo de irregularidade. De forma que vamos aguardar um pouco mais essa tramitação dessas legislações, para que a gente possa fazer uma alteração consistente e que não sofra nenhuma modificação posterior. Com certeza nós vamos atender à algumas das solicitações dos senhores, por que são calibres realmente utilizados no tiro. Essa legislação é de 2001. E essa legislação foi feita em 2001 fruto também de interação com os senhores, logicamente o tiro não é estático, ele é dinâmico. Os calibres vão aparecendo, as necessidades vão aparecendo, e nós estamos sensibilizados sobre esse assunto. Só quero que nesse aspecto os senhores aguardem mais um pouco para que a gente possa fazer uma coisa bem consistente.

2- Liberação de armamento de uso restrito carabina e semi-automática

É outra solicitação. A Diretoria dentro dessa flebilização de calibres vai  estudar esse problema da arma semi-automática, para aquele tiro específico. Nós vamos ter que ser bem consistente nessa autorização. Outra alteração que a gente pretende fazer é quanto a quantidade de armas. Hoje a legislação diz que o atirador pode ter 8 armas de uso permitido e 4 armas de uso restrito. Há uma discussão grande, o pessoal tem solicitado mais armas de uso restrito. Nós vamos estabelecer, essa já é uma posição definida por mim, já falei com as Federações, vamos manter as 12 armas e flexibilizar o calibre. Então se ele quiser ter 12 armas de uso restrito vai ser possível, se ele quiser só ter 12 armas de uso permitido também. Mas vamos manter as 12 armas por atirador.

3- Emissão de GTE para CR em Renovação

Há uma dificuldade, os senhores estão mais cientes do que eu, das Regiões Militares acompanharem a renovação num prazo mais adequado para os senhores.  Normalmente existe um atraso. Os atiradores entram com a sua documentação de renovação e as regiões tem tido um certo retardo. Nós tivemos num seminário no final do mês de abril, e tomamos uma decisão no sentido de que: o atirador entrou com a sua documentação na DFPC vai ser imediatamente renovado o seu CR, isso para renovação, e vai ser feito posteriormente a verificação da sua documentação, e se estiver tudo ok, o atirador já está com o seu CR renovado não vai ter problema, se tiver algum senão, o atirador será chamado na SFPC para prestar algum esclarecimento ou trazer a documentação adequada.

A posição nossa é essa ele entrou com a documentação na SFPC é que a SFPC possa renovar o CR imediatamente. Evitando esse problema aqui do elemento não ter a GTE porque não está com o seu CR renovado. E mais, tem chegado muito à Diretoria solicitação de aquisição de armas e ou de munições e nós temos negado por não estar atualizado o seu CR no SIGMA. Eu não posso autorizar uma aquisição de armas se o atirador na está regularizado no SIGMA. Então essa posição que as regiões ainda estão trabalhando nisso ai, vai evitar esse senão que os senhores têm verificado junto as regiões militares. Essa é a posição do que a gente pode flexibilizar e agilizar o procedimento de aquisição de CR. Logicamente, a concessão não, para a concessão do CR tem que ter todos aqueles procedimentos, tem que ter toda a documentação, teste de capacitação técnica, teste de aptidão psicológica, antecedentes criminais, toda a documentação necessária, só após isso e que será concedido o CR, na concessão, lógico.

Agora melhorou.

4- Equipamentos para recarga – Liberação de novas aquisições

Existe, está tramitando ainda no congresso, não interrompeu, uma proposição no sentido de que material de recarga de munições, para os atiradores passaria para o encargo da polícia federal, e seria realizado somente nos clubes de tiro, e não na residência dos atiradores. Essa é uma proposição que está em tramitação no congresso. Conversei com os deputados sobre esse assunto, realmente não tem sentido esse aspecto do controle que está se querendo colocar, tendo em vista que eu digo para os deputados que o atirador é a pessoa mais chata que existe, é atirador. Aquele atirador que faz recarga que tem aquele detalhezinho aquela preocupação com a quantidade de munição, com o seu projétil, todo aquele cuidado, é um cara chato, porque ele é um atirador de precisão, então ele tem que ter uma preocupação realmente de que a sua munição esteja a melhor possível.

Então há uma preocupação nossa, nós entendemos que existe uma preocupação  grande com o problema de recarga de munição, nós queremos evitar que haja desvio de conduta de qualquer elemento que seja controlado pelo Exército, qualquer atirador que possa cometer irregularidade na parte de recarga, razão pela qual eu decidi suspender qualquer aquisição de máquinas de recarga novas, não impedindo, entretanto, que quem já tem a máquina de recarga continue adquirindo o material para fazer a sua recarga, e aquele atirador que já tem a recarga, que ele possa transferir a máquina de um para outro. Isso não está suspenso, o que está suspenso, na realidade, é aquisição de máquinas novas para atirador. Para os clubes de tiro, para as Federações  que tenham esse tipo de atividade nós não estamos negando as aquisições, se for a máquina para o clube, já estaria dentro do espírito da lei, se for realmente aprovado, se for levado realmente adiante no congresso. Então, de forma que estamos suspendendo apenas as aquisições novas, quem já tem a sua máquina de recarga, pode estar utilizando e adquirindo o seu material de recarga.

5- Certificado de registro – Prazo de validade de 3 anos

Essa é uma situação que infelizmente não há como flexibilizar. Vários atiradores, várias Federações, várias confederações me pediram para flexibilizar essa situação. Três anos como era antigamente, até 2003, fazia com que nós não tivéssemos controle sobre os atiradores, sobre os colecionadores. Um colecionador faleceu, não houve comunicação a Diretoria, a Região, a unidade que é responsável por esse colecionador. E só foi detectado que esse atirador faleceu pela vistoria, o plano de vistoria funcionou, coube a unidade que tem encargo de fazer a vistoria nesse colecionador, e chegou lá na casa dele e descobriu que o colecionador tinha falecido, e não tinha sido comunicado a ninguém. Isso aí é que nos preocupa. Quando começamos a fazer o recadastramento dos atiradores e colecionadores a partir de 2003, só no Rio de Janeiro, mais de 1.500 (hum mil quinhentos), colecionadores e atiradores não compareceram para a renovação. Foram todos notificados, muitos não tinham endereço, realmente não há como controlar a atividade com três anos.  Há que se ter um contato permanente com o atirador e colecionador, para a que a gente evite qualquer senão.

O SIGMA hoje no que diz respeito aos militares do exército, ele já busca a informação no órgão do Exército, que é o DGP. Quando o militar falece o próprio SIGMA, que é um sistema corporativo, ele vai lá e nos informa, fulano de tal morreu, ou o oficial, sargento que tem arma, imediatamente, a Região militar irá atuar junto a viúva, ou a pensionista, para que aquela arma seja devolvida, ou seja, recolhida até que seja regularizada a sua situação, até que o juiz, se ela estiver arrolada no inventário, possa dar destino a  arma, mas a viúva não pode ficar com essa arma, imagina essa quantidade de arma. Então é uma preocupação grande e acontece muito mais do que os senhores imaginam, eu peço aos senhores que nos ajudem nesse aspecto, se os senhores conhecerem algum colecionar ou atirador que tiver falecido, avisem a Região Militar para que ela possa tomar as medidas legais.

6- Dispensa do teste psicológico para atiradores – Alternativas: exame de sanidade mental por psicólogo inscrito no Conselho Regional 

O problema do teste de aptidão psicológica, é uma atribuição prevista em lei, na lei 10.826/03, não há como o Exército flexibilizar, eu não tenho como flexibilizar, é uma atribuição prevista em lei. O psicólogo tem que estar credenciado pela polícia federal, há uma norma do Conselho de psicologia de como é feito esse tipo de teste, e todo esse controle tem que ser feito, não há como a gente flexibilizar isso. Por outro lado eu estou aqui de posse da proposta da Medida Provisória, isso é uma minuta, eu recebi essa proposta na sexta feira e ela traz algumas proposições que visa amenizar esse problema da renovação do registro de armas, e também no que toca o teste de aptidão psicológica. Eu vou ler só pra vocês aqui o que está previsto a respeito do teste de aptidão psicológica. “O Diretor Geral da Polícia Federal regulamentará por Portaria o valor máximo da cobrança dos serviços prestados pelos profissionais credenciados pela Polícia Federal, para a comprovação da capacidade técnica, para o manuseio da arma de fogo e de aptidão psicológica. A cobrança do valor superior ao fixado implicará no descredenciamento pela Polícia Federal dos profissionais de que trata o caput desse artigo.”

De forma que a Polícia Federal vai ter a atribuição para regulamentar inclusive o valor. E pelo o que eu sei esse valor será baixo.  Assim, como está baixa a proposta de  alteração dos valores cobrados para o registro e renovação. Renovação não é o problema de vocês, já decidimos isso anteriormente, mas a concessão sim. O registro de arma de fogo está propondo aqui que seja fixado em 60,00; renovação também, 60,00;  segurança privada também 60,00; o porte de arma que continua 1.000,00; expedição da segunda via do CRA também 60,00. Isso aqui já vai minimizar muito esse problema de cobrança da concessão de registro de arma, e vai facilitar com que o cidadão particularmente possa fazer a renovação do seu registro de arma.

Vai ser alterado também o prazo de renovação que será até 31 de dezembro. Nessa minuta já contempla isso aqui. Existem outras disposições que estão em discussão, inclusive no congresso, que essa Medida Provisória vai ter que ser aprovada pelo Congresso, existe deputados que estão buscando que essa renovação seja por um prazo mais longo, e não a cada três anos. Existe proposição também nesse sentido. De forma que acho que isso também vai atender os anseios dos nossos atiradores.

7- Prática esportiva do menor de 25 anos

Essa Medida Provisória mantém essa exigência. A arma do menor de 25 anos não pode ser adquirida por ele.  A nossa posição é a que está espelhada aí. É que o menor de 18 anos pode praticar o tiro mas com a arma do clube, ou de outro atirador, que esteja legalizada, devendo estar acompanhado do responsável e mediante autorização judicial.

O menor de 25 anos pode praticar o tiro com a arma do clube ou com a arma de outro atirador, que esteja legalizada, não necessitando de autorização judicial.

8- SICOVEM

O SICOVEM já está em operação desde o início desse ano. Está operando inicialmente no comércio especializado, onde nós temos todo o controle da munição que entra no comércio, sai do comércio e que está estocada no comércio. Eu sinto que o SICOVEN está apto a estender essa situação aos clubes de tiro. De modo que inexiste documentação, vai ser tudo via internet. Com isso nós vamos ter um controle mais rigoroso da munição que está de posse dos clubes e daquilo que vai para o atirador. E com um detalhe, eu não estou preocupado com a quantidade de munição, eu estou preocupado com o que ele está adquirindo se ele gastou e se ele consumiu.

Eu não estou preocupado com a quantidade. Se o atirador é um praticante assíduo e gasta muita munição, ele pode ter o direito a adquirir mais munição, desde que ele vá utilizar realmente e haja controle. O que nos interessa realmente é o controle. E o SICOVEM vai nos permitir esse controle.

As Regiões já estão orientadas de como proceder junto aos clubes. Os clubes já foram notificados pelas regiões militares. E nós vamos fazer uma inicialmente algumas experiências com alguns clubes, para verificar alguns ajustes que possam ser realizados no SICOVEM de forma que a partir do ano que vem a gente possa estar operando com todas as Federações e Confederações no SICOVEM.

Isso vai facilitar muito o controle e agilizar a aquisição de munições por parte dos senhores, e o que é mais importante, sem perder absolutamente o controle. Ao contrário, a gente agora vai ter, não vai ser em papel vai ser no sistema, que vai dar relatório, vai dar todas as informações. Isso é o que nós estamos pretendendo. O sistema já está pronto, já está em operação. Falta fazer apenas alguns ajustes que será possível quando operarmos com alguns clubes e sentirmos a dificuldade, os senhores sentirem as dificuldades e fazermos alguns ajustes no sistema.

9 – Suspensão Temporária da aquisição de armas por colecionador

Não existe suspensão de armas para aqueles colecionadores que a gente sabe que vai adquirir armas para coleção. A restrição é para os novos colecionadores. Fruto também das novas disposições legislativas que estão em trâmite no congresso.

10- Necessidade de filiação do atirador/caçador para adquirir armas e munições

A concessão do registro habilita o CAC ao exercício da atividade, porém não implicam no direito de adquirir armas, mesmo aquelas permitidas pela legislação.

Necessidade de filiação do atirador/caçador para adquirir armas e munições.

No mínimo o atirador deve ser no mínimo filiado no clube. Esse atirador poderá ter a GTE, mas não terá os mesmos privilégios que os Federados e Confederados, que é a GTE por um ano para a prática em âmbito da Federação e Confederação.

11- Suspensão da aquisição por CAC do FZ AGLC. 308WIN 

A DFPC está autorizando a aquisição de armas com o calibre 308 (este calibre é autorizado para o tiro esportivo), sem o bipé e luneta, pois estes acessórios conferem características à arma que as tornam aptas somente para o emprego militar e policial.

12- Guia de Tráfego para Colecionador 

Estão me solicitando que se emita GTE para colecionador. O colecionador não necessita de GTE a arma do colecionador é para ficar em casa, é a preservação do valor histórico da arma. Arma de coleção é uma arma que tem que ficar ali para exposição. Se ele precisar de uma GTE para exposição ele comparece a uma região e solicita a GTE com aquele fim específico. Não há motivos para o colecionador possuir GTE com validade de um ano. Não há restrição, há controle.

13- GTE com validade e abrangência de acordo com a sua filiação

O atirador Federado tem abrangência no Estado e o atirador Confederado tem a abrangência em âmbito nacional. Não há restrição e sim há controle.

14- Renovação com o CRAF

A legislação diz o seguinte a arma tem que estar registrada e o registro, é: “Registro é um documento oficial de caráter permanente, que traz os dados do proprietário e da sua arma,  igual a uma certidão de nascimento. O CRAF não, o CRAF é o comprovante de que a arma foi registrada, ou na Polícia Federal, ou no Exército. Será fornecida mediante solicitação no CR (para todas ou parte das armas do acervo) Quanto a renovação do registro será de três anos, bem como a capacitação técnica exigida pela Lei 10.826/03.

15- Taxas devidas

Autorização para aquisição de armas R$ 25,00 – Lei 10.834/03
Transferência de armas – R$ 25,00 – Lei 10.834/03
Registro de armas – R$ 60,00 – Lei 10.826/03
Apostilamento de armas – R$ 50,00 – Lei 10.834/03
Comprovante de registro de armas – R$ 10,00 – Lei 10.834/03

Com a palavra o Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático e abertura das perguntas:

1) O atirador que tem CR com menos de um ano, pode comprar arma de uso restrito?
Resposta Gen Rosalvo: Sim, o atirador pode adquirir 8 armas de uso permitido e 4 de uso restrito. Obs. O atirador informou que houve negativa no seu caso concreto na 4 Região Militar. Solução dada. Enviar um fax para a Diretoria com cópia da negativa. Para poder acompanhar mais de perto o atirador este deve ser sócio de um clube, para o sistema permitir o controle. O atirador pode ser filiado em mais de um clube e o sistema informa que o atirador é filiado em mais de um clube.

2) Eduardo Caldas – Federação Rio Grande do Norte
O atirador que adquire arma de outro atirador (RN) só se recolhe a taxa de apostilamento. Resposta Gen Rosalvo: Estamos seguindo o estabelecido na Lei 10.826/03. Não há sobreposição de taxas. A taxa é cobrada apenas para dar condição à Diretoria à fiscalização. As taxas são estabelecidas por lei. Não querermos que haja sobreposição de taxas.

3) Rogério Rosas – Federação Paraibana
Militares que têm armas registradas no SINARM e querem atirar vale esse registro para o tiro? Resposta Gen Rosalvo: Não tem nada haver. Se o militar quiser praticar o tiro deverá obedecer a legislação do tiro, mas vale o registro da arma do policial no SINARM. O registro é válido, mas para praticar o tiro tem que estar filiado ao clube, Federação e Confederação.

4) José Carlos Stevenson – Atirador SP

Os atiradores que são veteranos no tiro que participam há mais de 10 (dez) anos, não deveriam estar liberados do exame de capacitação técnica ou do exame de aptidão psicológica? Acho injustos os dois exames, o de capacitação e aptidão psicológica.  esposta Gen Rosalvo: Os militares também se submetem a cada três anos ao teste de aptidão psicológica (militares e policiais). A posição da Diretoria é que o cidadão deve fazer os testes na renovação apenas para verificar se está vivo. E a cada dez anos não deveria. A posição é que o militar fizesse o teste a cada 5 anos. Os atiradores são testados freqüentemente, logicamente, não quer dizer que vai ser aceito pelo Governo. Por enquanto a Diretoria deverá cumprir a lei. E como ninguém fez o teste ainda, faz se o teste e após tentar-se-ia flexibilizar o prazo do teste. Os atiradores têm que renovar o teste até o fim do ano. Para o ano que vem os CRs só serão renovados com os testes prontos. O teste de capacitação técnica só para quem está começando.

5) Luiz Carlos – Atirador RJ
Sou atirador e colecionador, tenho dois filhos menores de 25 anos, esses atiradores têm que ter CR? Resposta: Todos os atiradores têm que ser registrado no Exército para praticar o tiro. Esses atiradores só não podem ter armas. Eles são registrados na região militar – menoridade para a prática do tiro.

6) José Carloto – Federação Mato Grosso
O sistema SICOVEM permitirá material de recarga, no que toca a máquina de recarga? Não seria o caso de se abrir uma anistia para o caso da máquina de recarga? Muita gente tem máquina de recarga e não cadastrou porque tinha receio de ser confiscado. Resposta Gen Rosalvo: A máquina de recarga não está prevista na lei 10.826/03. A restrição é do exército para evitar contrabando.

7) Mauro Thompson – Atirador DF
Por que a máquina de recarga está suspensa por conta de uma legislação vindoura, atirador sem máquina de recarga é a mesma coisa que carro sem gasolina. A sugestão é continuar a aplicação das normas existentes e só suspendê-las ou mudá-las se vier legislação em contrário. Resposta Gen Rosalvo: A minha preocupação é preventiva, com várias acusações no tipo de controle que o Exército faz. Não tomar atitudes que o Exército estaria sendo permissivo. Foi acusado de que tem relação muito próxima e de que estaria sendo permissivo. O Exército não é polícia, exerce a função de polícia administrativa. Se atirar fosse crime seria atribuição da polícia e não do Exército. Esse assunto está sendo discutido no congresso. Vamos acompanhar de perto. Vamos tentar uma forma para regularizar isso.

8) Eduardo Caldas – Federação Rio Grande do Norte
Projétil de chumbo é igual a apostila de projétil? Resposta Gen Rosalvo: A fabricação de produtos controlados tem legislação própria. É ato irregular fabricar projétil. Mesmo para aqueles que têm o ato apostilado, previsão na lei 10.826/03.

9) Mario Brandalize – Federação Paranaense
Qual a quantidade de aquisição de material de recarga? Resposta Gen Rosalvo: 15.000 espoletas. A legislação estabelece a aquisição de 10.000 e se tiver em franca atuação mais 5.000. O objetivo é o controle. A posição é autorizar no máximo 3.000 por aquisição para que o atirador compre mais vezes e evite o desvio do material, exemplo: assalto na casa do atirador.

Ao final o General Rosalvo permitiu que os atiradores fizessem consultas diretas a DFPC com o objetivo de uniformizar o entendimento entre as Regiões Militares/SFPC’s.

Apoio e Organização:

Demetrius Oliveira – Assessor Executivo – E-mail: demetrius@cbtp.org.br

Carlos Terra – Vice Pres. Centro Norte – E-mail: terra@cbtp.org.br

Atenciosamente,

                Heraldo Sergio de Oliveira Ribas
Presidente da CBTP

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