Publicado: 27/09/2023 às 09:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NORMATIVA CBTP

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM de nº 001/2023.

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM de nº 001/2023.

 

Define os procedimentos para indicação de clubes de tiro sede da final do

Campeonato On-line pelas Federações de Tiro Prático.

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do
seu Estatuto;

CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no
BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de
Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;

CONSIDERANDO, que a CBTP deve promover e permitir a realização de competições
regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também podendo fazê-lo através
das Federações ou entidades filiadas;

CONSIDERANDO que a prova ONLINE é um sistema usado pela CBTP para permitir
competições entre atletas de todo o Brasil, diminuindo custos com viagens e transportes com
produtos controlados pelo Exército, garantindo-se a padronização e resultados unificados;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral é o órgão decisório máximo e em reunião no
dia 15 de junho de 2022, aprovou diretriz no sentido de determinar que a Etapa Final do
Campeonato Online de IPSC fosse realizada de forma unificada em apenas um clube por
estado confederado;

CONSIDERANDO a necessidade de organização das competições para permitir o
melhor planejamento e adesão dos atletas, RESOLVE, expedir a seguinte RESOLUÇÃO EM
CARÁTER AD REFERENDUM:

Art. 1º. Na Etapa Final do Campeonato ONLINE promovida pela CBTP, caberá às
respectivas Federações de cada Estado indicar um único clube dentro da sua abrangência
territorial para que seja realizada a mencionada Etapa Final.

§1º. Em caráter excepcional e mediante requerimento direcionado à CBTP, a
Federação de Tiro Prático poderá solicitar que as provas sejam realizadas em
mais de um clube dentro da sua abrangência territorial.
§2º. O requerimento indicado no parágrafo anterior deverá indicar os motivos
e as razões que o justifiquem, não podendo ser genéricos, devendo ser
apreciado pela Diretoria da CBTP.
§3º. A inobservância do procedimento previsto nesta resolução levará à
exclusão dos resultados das provas realizadas em clubes não autorizados pela
CBTP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
apreciada na próxima assembleia geral desta Confederação.

Belo Horizonte – MG, 26 de setembro de 2023.

HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.

CBTP – Uma Confederação voltada para o atleta.

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