Dispõe sobre as regras de inscrição de equipes estaduais nas
etapas dos Campeonatos Brasileiros de Handgun, CCP e Armas
Longas, instituindo fase prévia de inscrições, critérios de reserva
de vagas e taxa de inscrição por equipe.
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, entidade nacional de administração do Tiro Prático no Brasil, inscrita no CNPJ nº 38.895.892/0001-09, detentora do Certificado de Registro nº 880 expedido pelo Comando do Exército Brasileiro, reconhecida pelo Ministério do Esporte nos termos da Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30, de 04 de abril de 2025, no exercício das atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação adotada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de abril de 2026, na forma dos arts. 22, 23, 24 e 25 do Estatuto Social,
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à fase prévia de inscrição de equipes estaduais nos Campeonatos Brasileiros de Handgun, CCP e Armas Longas organizados pela Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, disciplinando os procedimentos, prazos, condições de pagamento e a taxa de inscrição por equipe, nos termos da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 14 de abril de 2026.
Art. 2º. Este Regulamento tem fundamento na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da CBTP realizada em 14 de abril de 2026, a qual, nos termos do art. 22, inciso III, alínea “a”, c/c arts. 23, 24 e 25 do Estatuto Social, conferiu à Assembleia Geral a competência soberana para deliberar sobre matéria de interesse institucional, tendo igualmente autorizado a Diretoria a editar norma complementar para disciplinar os aspectos operacionais, técnicos e procedimentais decorrentes daquela deliberação.
Art. 3º. O presente Regulamento aplica-se a todas as federações estaduais de tiro prático filiadas à CBTP, em igualdade de condições, sem distinção de qualquer natureza.
Parágrafo único. A participação na fase prévia de inscrição de equipes é facultativa e constitui prerrogativa exclusiva das federações filiadas regularmente adimplentes com suas obrigações estatutárias e regulamentares perante a CBTP.
Art. 4º. A aplicação deste Regulamento observará os seguintes princípios:
I – legalidade, nos termos do Estatuto Social da CBTP e da legislação desportiva aplicável;
II – isonomia, assegurando-se tratamento equitativo a todas as federações filiadas, sem distinções ou privilégios;
III – transparência, mediante ampla divulgação dos prazos, condições e procedimentos por todos os meios de comunicação oficiais da CBTP;
IV – segurança jurídica, garantindo previsibilidade e estabilidade das regras aplicáveis a cada competição;
V – eficiência operacional, visando à organização adequada das etapas dos campeonatos nacionais.
CAPÍTULO II- DA FASE PRÉVIA DE INSCRIÇÃO DE EQUIPES
Art. 5º. Fica instituída a fase prévia de inscrição de equipes estaduais, a ser realizada antes da abertura das inscrições individuais nas competições nacionais de Handgun, CCP e Armas Longas organizadas pela CBTP.
§ 1º. A fase prévia terá início 13 (treze) dias antes da data fixada para a abertura das inscrições individuais, conforme cronograma publicado pela CBTP para cada competição, obedecendo ao seguinte fluxo operacional: os dias D1 a D10 destinam-se à inscrição das equipes pelas federações e à geração dos respectivos boletos; o dia D11 corresponde à data de vencimento único e universal de todos os boletos emitidos durante o período de inscrição, independentemente da data de geração do boleto; o dia D12 destina-se à verificação pela Secretaria da CBTP dos boletos não compensados e ao cancelamento automático das inscrições inadimplentes, com liberação das vagas correspondentes; e o dia D13 corresponde à abertura das inscrições individuais gerais.
§ 2º. A fase prévia será disponibilizada de forma simultânea e isonômica a todas as federações filiadas, mediante comunicação prévia enviada por todos os meios de comunicação oficiais da CBTP, incluindo correio eletrônico institucional, grupos de presidentes de federações e site oficial da entidade.
§ 3º. A comunicação prevista no parágrafo anterior deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos em relação ao início da fase prévia.
Art. 6º. Durante a fase prévia, cada federação poderá efetivar a inscrição de sua equipe entre os dias D1 e D10, sendo o pagamento do respectivo boleto obrigatório até o dia D11, data de vencimento único e universal de todos os boletos emitidos no período de inscrição, independentemente da data em que o boleto foi gerado.
§ 1º. O não pagamento do boleto da equipe pela federação até o encerramento do período de inscrições implicará o bloqueio do acesso da federação inadimplente ao sistema da CBTP para fins de movimentação de novas inscrições de equipes, cadastro de provas e demais funcionalidades da plataforma, sendo o desbloqueio condicionado à quitação integral do débito.
§ 2º. Não haverá prorrogação do prazo de que trata o caput, salvo em casos de indisponibilidade técnica do sistema de inscrições da CBTP, comprovada mediante relatório emitido pelo fornecedor da plataforma ou registro formal reportado pelo interessado ou Federação, com indicação do período de interrupção, hipótese em que o prazo ficará suspenso pelo período correspondente à falha devidamente documentada.
§ 3º. Para fins do disposto no § 2º, a federação ou o interessado deverá comunicar a indisponibilidade à Secretaria da CBTP, por escrito, preferencialmente por correio eletrônico institucional, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do momento em que a falha for constatada, instruindo a comunicação com registro fotográfico da tela do sistema com indicação de data e hora, ou com qualquer outro meio que permita identificar objetivamente o período de interrupção, sob pena de não reconhecimento da suspensão.
§ 4º. Qualquer federação que opte pelo pagamento centralizado das inscrições de seus atletas poderá solicitar à Secretaria da CBTP a emissão de documento de cobrança em nome da federação, mediante comunicação prévia e formal.
Art. 7º. Cada federação poderá inscrever, durante a fase prévia, uma única equipe por divisão, sendo vedada a duplicidade de inscrições por federação em uma mesma divisão.
Parágrafo único. Cada equipe deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) atletas, todos obrigatoriamente filiados à respectiva federação estadual e vinculados ao mesmo estado, sendo a inscrição da equipe solicitada pela federação com indicação expressa do nome completo e CPF de cada integrante, bem como a etapa e a divisão para a qual a equipe é inscrita.
Art. 8º. Encerrada a fase prévia de inscrições, as vagas não preenchidas ou liberadas em razão de cancelamento por inadimplência serão disponibilizadas para inscrições individuais a partir do dia D13, em igualdade de condições a todos os atletas habilitados para participação nas respectivas competições.
CAPÍTULO III – DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR EQUIPE
Art. 9º. Fica instituída a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por divisão de equipe inscrita durante a fase prévia prevista neste Regulamento.
§ 1º. A taxa de inscrição por equipe será usada para o desempenho das atividades institucionais da CBTP.
§ 2º. A taxa de inscrição por equipe é distinta e não substitui as taxas de inscrição individual devidas por cada atleta integrante da equipe, que continuam regidas pelas normas específicas de cada competição.
§ 3º. O valor da taxa de inscrição por equipe poderá ser atualizado por deliberação da Assembleia Geral.
Art. 10. O pagamento da taxa de inscrição por equipe deverá ser efetuado dentro do prazo de 3 (três) dias corridos estabelecido no art. 6º, como condição de validade da inscrição.
Parágrafo único. O não pagamento do boleto de inscrição por equipe até o dia D11 implicará, no dia D12, o cancelamento automático da inscrição da equipe, com liberação das vagas para o período de inscrições individuais, observado o disposto no § 1º do art. 6º.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 11. Na hipótese de inexistência de federação estadual legalmente constituída e filiada à CBTP em determinado estado da federação, fica autorizada, em caráter excepcional, a inscrição de equipe composta por atletas filiados diretamente à CBTP, nos termos do art. 7º, inciso VI, e do art. 7º, parágrafo único, inciso I, do Estatuto Social.
§ 1º. Para os fins do caput, considera-se inexistente a federação estadual regularmente constituída quando verificada uma das seguintes situações:
I – ausência de entidade reconhecida pela CBTP como representante exclusiva do tiro prático no respectivo estado;
II – entidade existente que não preencha os requisitos de regularidade estatutária e registral exigidos pelos arts. 77 e 78 do Estatuto Social da CBTP, reconhecida sua irregularidade por deliberação da Diretoria;
III – entidade suspensa, licenciada ou com os direitos de voto e representação suspensos por decisão do Tribunal Superior de Justiça Desportiva ou da Assembleia Geral da CBTP.
§ 2º. A equipe a que se refere o caput será denominada equipe estadual provisória e sua inscrição dependerá de requerimento formal dirigido à Secretaria da CBTP, instruído com documentação que comprove a situação excepcional prevista nos incisos do § 1º, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da abertura da fase prévia, sendo a inscrição deferida ao primeiro clube que protocolar o requerimento em condições regulares, vedada a inscrição de outro clube do mesmo estado para a mesma divisão na modalidade excepcional prevista neste artigo.
§ 3º. A equipe estadual provisória estará sujeita, no que couber, a todas as demais disposições deste Regulamento, incluindo o prazo de pagamento previsto no art. 6º e a taxa de inscrição por equipe disciplinada no art. 9º.
§ 4º. A inscrição da equipe estadual provisória não confere às entidades de prática desportiva ou aos atletas que a integrem qualquer direito de representação institucional perante a CBTP além da participação nas competições a que se refere este Regulamento, permanecendo a gestão e a responsabilidade pela equipe sob a supervisão direta da Diretoria da CBTP.
§ 5º. Regularizada a situação do estado mediante reconhecimento de federação que preencha os requisitos estatutários, o direito de inscrição de equipe será automaticamente transferido à federação estadual, cessando a modalidade excepcional prevista neste artigo.
CAPÍTULO V – DAS EQUIPES INDEPENDENTES
Art. 12. Fica autorizada a participação de equipes independentes nas etapas dos Campeonatos Brasileiros de Handgun, CCP e Armas Longas organizados pela CBTP, assim entendidas as equipes formadas por atletas vinculados a pessoas jurídicas de direito privado, entidades empresariais, marcas ou patrocinadoras, sem vinculação a federação estadual filiada.
§ 1º. A equipe independente deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) atletas, podendo ser inscrita em qualquer divisão disponível, sem restrição territorial por estado, sendo cada equipe identificada pela denominação da entidade, marca ou patrocinadora que a representa, conforme informado no requerimento de inscrição.
§ 2º. A taxa de inscrição por equipe independente é fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) por grupo de até 4 (quatro) atletas por divisão, sendo devida taxa adicional de igual valor para cada grupo adicional de até 4 (quatro) atletas, ou fração, que exceder esse limite.
§ 3º. A inscrição da equipe independente obedecerá ao mesmo fluxo operacional previsto no §1º do art. 5º, realizando-se entre os dias D1 e D10, com pagamento obrigatório até o dia D11, aplicando-se subsidiariamente todas as demais disposições dos arts. 6º, 8º e 10 deste Regulamento no que couber.
§ 4º. A participação da equipe independente não confere à entidade ou às pessoas que a integrem qualquer direito de representação institucional, voto ou filiação perante a CBTP ou às federações estaduais, limitando-se ao âmbito estritamente competitivo das etapas em que for inscrita.
CAPÍTULO VI – DAS NORMAS COMPLEMENTARES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Diretoria da CBTP fica autorizada a editar normas complementares para disciplinar os aspectos operacionais, técnicos e procedimentais não previstos neste Regulamento, desde que observados os limites e princípios estabelecidos nesta Resolução e na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 14 de abril de 2026.
Art. 14. A comunicação sobre os prazos de abertura da fase prévia de inscrições deverá ser veiculada por todos os meios de comunicação oficiais da CBTP, incluindo correio eletrônico
institucional, grupos institucionais de presidentes de federações e site oficial da entidade, com observância do prazo mínimo estabelecido no § 3º do art. 5º.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da CBTP, com fundamento nos princípios estabelecidos no art. 4º deste Regulamento e nas normas do Estatuto Social da CBTP.
Art. 16. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, Data da Publicação.
YUKIO YAMAGUCHI – Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP).
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CBTP – Uma Confederação voltada para os Atletas.