Publicado: 02/04/2024 às 08:04
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NORMATIVA CBTP

RESOLUÇÃO de nº 008/2024 – Regulamenta a liberação excepcional de cadastro árbitros inativos (NROI).

RESOLUÇÃO de nº 008/2024

 

Regulamenta a liberação excepcional de cadastro de
árbitros inativos (NROI) em decorrência de
inadimplência com a CBTP ou por ausência de
atuação em provas.

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do seu Estatuto e em conjunto com o Diretor Nacional de Arbitragem (NROI);

CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;

CONSIDERANDO
que a NROI estabelece a estrutura para seleção, reconhecimento, credibilidade e manutenção dos Range Officers;

CONSIDERANDO
que é objetivo da NROI aconselhar e recomendar os padrões mínimos e a manutenção anual do programa dos RO para CBTP e IPSC;

CONSIDERANDO
que o REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ÁRBITROS NOS CAMPEONATOS DE TIRO PRÁTICO prevê em sua Cláusula 4ª – DA CONVOCAÇÃO, §2º, que “as equipes de arbitragem são organizadas de acordo com as peculiaridades do campeonato sendo convocados primeiramente os árbitros que atuam na região do campeonato conforme sua performance, sendo obrigatório estar ativo com 2 pontos no mínimo trabalhados na sua federação”.

CONSIDERANDO
, por fim, a necessidade de estruturar a seleção e cadastros dos Range officer, viabilizando a realização de competições de TIRO PRÁTICO no território nacional, RESOLVEM, expedir a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º
. No caso de árbitros que estejam com seu número NROI inativos em razão da ausência de efetiva participação em provas e/ou em decorrência de inadimplência das suas obrigações financeiras para com a CBTP nos anos de 2022 e 2023 poderá realizar a ativação excepcional do seu cadastro, desde que seja realizada a regularização do pagamento da anuidade da CBTP e obrigatoriamente:

I. Realize curso de reciclagem oferecido pela NROI Brasil até o dia 31/12/2024;

Art. 2º
. O Range Officer que cumprir os requisitos e aceitar as condições desta Resolução terá o seu cadastro NROI, imediatamente liberados como Provisional e serão reposicionados para o seu Rank anterior Imediatamente após realizar o seminário.

Art. 3º
. Range Officers sem pontuação em 2022 e 2023. Só serão reativados após o seminário e deverão trabalhar assistidos por outro RO ativo regular em 2 provas IPSC nivel 2 ou superior, após o recebimento do relatório positivo de sua atuação serão reativados nos seus Ranks anteriores.

Art. 4º
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte – MG, 20 de março de 2024.

HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.

JOSÉ CARLOS MONTEIRO BELINO – DIRETOR NACIONAL DE ARBITRAGEM (NROI).

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