Publicado: 09/10/2023 às 11:10
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NORMATIVA CBTP

RESOLUÇÃO nº004/2023 – Definição calendário CBTP 2024, uso de marcas CBTP registradas, parâmetros e diretrizes às federações e clubes confederados entre outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 004/2023

Define o calendário oficial da CBTP
temporada 2024, estabelece as diretrizes
para o uso das marcas registradas da CBTP,
determina parâmetros e diretrizes às
federações e clubes confederados,
disciplina os torneios regionais,
interclubes e os campeonatos que por suas
características geram esvaziamento aos
campeonatos oficiais da CBTP, e dá outras
providências.

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII
e XVI, art. 7º, do seu Estatuto;

CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO
no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional
de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;

CONSIDERANDO que a CBTP é titular das marcas IPSC, TIRO PRÁTICO,
SILHUETA METÁLICA, DESAFIO DO AÇO e ACTION AIR, conforme registros no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

CONSIDERANDO, por fim, que a CBTP deve promover e permitir a realização
de competições regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também
podendo fazê-lo através das Federações ou entidades filiadas;

CONSIDERANDO que o calendário oficial de competições da CBTP é aprovado
em Assembleia, com a participação das federações;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário de competições
para permitir o melhor planejamento e adesão dos atletas, RESOLVE, expedir a
seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica definido como calendário oficial da CBTP para temporada de 2024,
aquele aprovado em Assembleia Geral Ordinária do dia 12/09/2023.

Art. 2º
. As federações de tiro prático, devem igualmente adotar o calendário
oficial definido no Art. 1º, organizando-se no sentido de divulgar, fomentar e realizar
os seus campeonatos estaduais presenciais em datas distintas do calendário oficial em
seus respectivos estados.

Parágrafo único
. Compete às Federações regulamentar esta matéria em seus
respectivos estados perante os seus Clubes vinculados, que devem adotar o calendário
oficial da CBTP e o das suas federações, enviando os seus calendários de provas,
campeonatos e torneios até o 10º dia útil do mês de dezembro do ano corrente, para
suas federações de vinculação.

Art. 3º
. As Federações são vedadas de organizar qualquer campeonato, torneio
ou prova de tiro prático, nas datas do calendário oficial adotado pela CBTP, conforme
art. 1º.

§1º. Sem prejuízo do disposto no caput, as federações poderão organizar
torneios de nível III em seus respectivos estados, desde que não gerem esvaziamento
dos campeonatos inseridos no calendário oficial adotado pela CBTP e apresentem
requerimento de autorização para sua realização à CBTP.
§2º. Para fim de autorização do que trata o parágrafo anterior, as federações
deverão apresentar proposta contendo a especificação da quantidade de etapas, datas,
agremiações envolvidas e estimativa de participantes até a data especificada no
parágrafo único do Art. 1º.

Art. 4º
. Empresas, entidades, ligas, ou qualquer espécie de pessoa jurídica ou
física não vinculada à CBTP, para realização de campeonatos e/ou torneios de tiro
prático a ser homologado de nível III, devem igualmente atender aos requisitos desta
resolução.

Art. 5º
. Nos casos de descumprimento desta resolução, ao(s) infrator(es) será
aplicada as penas ao caso concreto e determinada a imediata abertura de processo
administrativo.

Art. 6º
. Ficam proibidas de utilizar, dentro ou fora dos torneios, competições e
provas, sem autorização da CBTP:
I. as imagens oficiais, slogans e logotipos registrados;
II. anúncio que utilize a marca oficial (emblemas, palavras, slogan, título do
evento) ou qualquer outro tipo de referência;

Art. 7º
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte – MG, 07 de outubro de 2023.

HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.

CBTP – Uma Confederação voltada para o atleta.

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