Após a publicação da lista de contemplados no Diário Oficial de União, o termo de adesão do atleta é disponibilizado de forma online na área restrita, o termo deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários (conta, agência e operação) após abertura da conta bancária no Agente Financeiro do Programa e enviado para o ME no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de atletas contemplados.
O prazo de envio do Termo de Adesão é ate 14/12/2014. Lembramos que após essa data, o prazo final de envio do Termo será até o dia 13/01/2015 que ocorrerá somente mediante a justificativa válida da Confederação.
O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão, no prazo fixado no § 4º da portaria, terá o seu benefício cancelado.
Endereço para envio do termo de adesão:
- BOLSA-ATLETA
- Setor de Autarquias Norte – Quadra 03 Bloco A
- Edifício Núcleo dos Transportes – DNIT – 1º andar
- CEP 70040-902 – Brasília/DF
Os atletas que não tiveram o pleito deferido terão 10 dias para recorrer da decisão indeferitória da concessão, contados da publicação oficial do resultado (Edital N° 05 de 25 de Agosto de 2014). O recurso somente será aceito se enviado via postal para o endereço descrito abaixo e dentro do prazo previsto na legislação, juntamente com a documentação faltante para finalização do processo.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Equipe Bolsa-Atleta, através do e-mail: duvidasbolsa@esporte.gov.br