Publicado: 13/07/2018 às 00:07
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Uso indevido das marcas do Tiro Prático.

Caros filiados, 

conforme informado na Circular 141/2018, enviada dia 05 de Junho de 2018, enviada para os presidentes da Federeções filiadas à CBTP, fica terminantemente proibido o uso indevido de qualquer marca registrada ou representada pela CBTP, sem prévia autorização desta entidade por meio de sua Presidência.

A CBTP é a entidade máxima que representa o esporte do TIRO PRÁTICO no país e é a única e exclusiva representante das entidades Internacionais: INTERNATIONAL PRACTICAL SHOOTING CONFEDERATION – IPSC, da NATIONAL RIFLE ASSOCIATION (NRA), IMSSU (INTERNATIONAL METALLIC, SILHOUETTE SHOOTING UNION), INTERNATIONAL HANDGUN METALIC SILHOUETTE ASSOCIATION (IHMSA), STEEL CHALENGE CORPORATION, conforme previsto nos artigos 6º e 9º e certificados de registro de marcas em anexo. Dessa forma, nenhuma outra entidade poderá promover e executar campeonatos das modalidades esportivas cuja representação exclusiva é da CBTP.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CIRCULAR EM QUESTÃO.

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