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Eleição da nova diretoria da CBTP para o Triênio nov/2013 a nov/2016.

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 Palavras do Presidente da Confederação Brasileira do Tiro Prático – Heraldo Sérgio Oliveira Ribas.
 
Assunto: Eleição da Nova Diretoria da CBTP para o Triênio Nov/2013 a Nov/2016.
 
A presente Nota tem por objetivo informar e lembrar aos atletas confederados e Federações associadas à CBTP que o desporto brasileiro é regido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD (Resolução de nº 29 do Conselho Nacional do Esporte) aprovado em 10 de dezembro de 2009 e publicado no DOU em 31 de dezembro de 2009.
 
Nesse sentido, informamos que a CBTP é órgão máximo representativo do esporte do Tiro Prático em território nacional, sendo uma entidade de administração do desporto com sua competência definida por lei.

 

 

Na forma do CBJD, regem o desporto brasileiro os seguintes princípios:

I – ampla defesa;

II – celeridade;

III – contraditório;

IV – economia processual;

V – impessoalidade;

VI – independência;

VII – legalidade;

VIII – moralidade;

IX – motivação;

X – oficialidade;

XI – oralidade;

XII – proporcionalidade;

XIII – publicidade;

XIV – razoabilidade;

XV – devido processo legal; (AC).

XVI – tipicidade desportiva; (AC).

XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione); (AC).

XVIII – espírito desportivo (fair play). (AC).

 

Dentre os princípios que norteiam o Desporto Brasileiro destacamos os seguintes:

  1. Espírito desportivo (fair play);
  2. Moralidade;
  3. Oficialidade;
  4. Impessoalidade;
  5. Prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)

 

Como é do conhecimento de todos estamos em início de campanha para eleger a nova diretoria da CBTP para o triênio Nov/2013 a Nov/2016.

 

Dessa forma, lembramos que todos, sem exceção, devem pautar as suas campanhas nos princípios que regem o desporto brasileiro a fim de evitar a instauração de processos administrativos que obrigatoriamente devem ser norteados pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que poderá prejudicar o bom andamento da eleição da nova diretoria da CBTP.

 

Lembramos ainda que os bons costumes também não devem ser esquecidos, pois regem as regras de convivência entre os cidadãos e é norma aplicável inserta no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o tratamento com respeito e urbanidade deve ser adotado por todos, indiscriminadamente, o que inclui o tratamento respeitoso e urbano que também deve ser adotado para com a atual diretoria da CBTP.

 

Por fim lembramos que a conduta ética, a moral e o profissionalismo devem pautar todas as relações humanas e por conseqüência qualquer insatisfação deverá ser levada ao conhecimento da CBTP, em atenção ao seu Presidente, por escrito, em homenagem ao princípio da oficialidade.

 

A CBTP repudiará qualquer conduta antidesportiva, bem como não aceitará acusações com palavras de baixo calão postadas em fóruns por pessoas que pretendem concorrer aos cargos eletivos desta Confederação, e que não são remetidas oficialmente à entidade, sob pena de adotar as medidas cabíveis previstas do CBJD, na legislação pertinente e no Estatuto da entidade.

 

Com os votos de uma eleição, justa, honesta e transparente!

 

Heraldo Sérgio de Oliveira Ribas.

 

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